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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Páx. 13801

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 224, de 25 de novembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 2 de fevereiro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro), modificada pela Resolução de 23 de setembro de 2020 (DOG núm. 197, de 29 de setembro) para qualificar o processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Que, examinadas as reclamações apresentadas pelos aspirantes sobre as listas de pontuações publicado pela Resolução de 21 de julho de 2021 (DOG núm. 168, de 1 de setembro) e feita uma nova correcção a respeito de vinte e um aspirantes, um deles vê incrementada a sua pontuação e outro deles vê reduzida a sua pontuação, se bem que isto não afecta o número de aspirantes que superaram o exercício.

Estas modificações foram notificadas por este tribunal individualmente aos interessados.

Segundo. Que, examinadas as reclamações apresentadas pelos aspirantes sobre as listas de pontuações publicado pela Resolução de 16 de novembro de 2021 (DOG núm. 234, de 7 de dezembro) e feita uma nova correcção a respeito de vinte e nove aspirantes, oito deles viram incrementada a sua pontuação, o que afecta o número de aspirantes que superaram o exercício.

Estas modificações foram notificadas por este tribunal individualmente aos interessados.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes que viram modificada a sua pontuação no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2022

Laura Suárez Fernández
Presidenta do tribunal