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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Páx. 13310

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2022 pela que se convoca um curso para pessoal delegado de protecção de dados da Xunta de Galicia.

De acordo com o convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), para a convocação e o desenvolvimento de actividades de formação e divulgação em matéria de administração electrónica e protecção de dados.

RESOLVO:

Convocar o curso para pessoal delegado de protecção de dados pessoais que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos de os/das participantes

Poderá participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal delegado de protecção de dados nomeado (em diante DPD) ou cuja nomeação esteja previsto em curto prazo, na Administração geral da Xunta de Galicia, no sector público autonómico e órgãos estatutários. Também poderão participar as pessoas que façam parte da equipa de apoio aos DPD nos âmbitos anteriormente indicados e outro pessoal da Amtega com responsabilidades em matéria de protecção de dados que se encontrem em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza contarão ademais com um manual de utente na página web da EGAP no seguinte enlace onde se indica como aceder a esta plataforma de telepresenza e os componentes que a equipa necessita para um funcionamento básico da plataforma.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas, no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através do endereço de correio electrónico .

Quarta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP) na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), em base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nesta acção formativa serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões dos cursos dados na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o estima oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. As supracitadas gravações conservar-se-ão a disposição do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, se é o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderá ser acessível unicamente ao professorado e estudantado à que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações, e particularmente a sua compartición em redes sociais já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar ademais uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na administração através do seguinte endereço electrónico .

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

As pessoas solicitantes serão seleccionadas de acordo com a seguinte ordem de preferência:

1º. Pessoas nomeadas como delegados/as de protecção de dados nas conselharias da Xunta de Galicia, em entidades dependentes, órgãos estatutários ou na Amtega. Inclui-se tanto a pessoa titular como a suplente.

2º. Pessoas que esteja previsto sejam nomeadas como delegados/as de protecção de dados nas Conselharias da Xunta de Galicia, em entidades dependentes e órgãos estatutários, já seja como titular ou como suplente.

3º. Pessoas que façam parte da equipa de apoio ao DPD das conselharias, entidades dependentes, órgãos estatutários ou da Amtega.

4º. Outro pessoal da Amtega com responsabilidades em matéria de protecção de dados pessoais.

Dentro de cada grupo, as pessoas indicadas na base primeira serão ordenadas de acordo com os critérios selectivos que são os assinalados com carácter geral na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. As faltas de assistência às sessões de telepresenza:

1º. Não podem superar em nenhum caso o 20 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia de realização de cada uma das sessões de telepresenza detalhadas no anexo II desta resolução. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas telepresenciais, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência às sessões de telepresenza.

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.

– Superar uma prova de avaliação que se realizará no final dela.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado das tarefas e cuestionarios propostos.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Amtega poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Corresponde à EGAP e à Amtega prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Amtega reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Amtega garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV22039

Área de conhecimento: administração electrónica,
protecção de dados e qualidade administrativa

Nome do curso: Formação contínua para delegados
de protecção de dados pessoais

1. Objectivos.

Proporcionar formação contínua aos delegar de protecção de dados pessoais do sector público autonómico e órgãos estatutários da Comunidade Autónoma da Galiza, com o objectivo de que conheçam em profundidade os principais aspectos da protecção de dados pessoais no âmbito das administrações públicas.

2. Destinatarios/as.

Poderá participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal delegado de protecção de dados nomeado (em diante, DPD) ou cuja nomeação esteja previsto em curto prazo, na Administração geral da Xunta de Galicia, no sector público autonómico e órgãos estatutários. Também poderão participar as pessoas que façam parte da equipa de apoio aos DPD nos âmbitos anteriormente indicados e outro pessoal da Amtega com responsabilidades em matéria de protecção de dados que se encontrem em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: telepresenza.

Núm. de edições: 1.

Duração: 16 horas.

Datas das sessões de telepresenza:

1ª sessão: terça-feira 29 de março de 2022, das 9.30 às 12.30 horas.

2ª sessão: terça-feira 26 de abril de 2022, das 16.00 às 19.00 horas.

3ª sessão: terça-feira 24 de maio de 2022, das 9.30 às 12.30 horas.

4ª sessão: terça-feira 25 de outubro de 2022, das 16.00 às 19.00 horas.

5ª sessão: terça-feira 22 de novembro de 2022, das 9.30 às 12.30 horas.

Prova de avaliação o dia 29 de novembro às 16.00 horas.

Vagas: 30.

4. Conteúdo.

1º. Protecção de dados de menores, especial atenção ao sector educativo.

2º. Tratamentos de dados pessoais baixo a Lei orgânica 7/2021, de protecção de dados pessoais tratados para fins de prevenção, detecção, investigação e axuizamento de infracções penais e de execução de sanções penais.

3º. Videovixilancia e protecção de dados (videocámaras para segurança de edifícios públicos, trânsito, cidadania e outras finalidades).

4º. Novidades no Esquema Nacional de Segurança (ENS).

5º. Balanço anual das resoluções de carácter sancionador no âmbito da administração pública, emitidas pelas autoridades de controlo.