O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 29 de novembro de 2021, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística pelas obras consistentes em construção de uma edificação residencial, edificações auxiliares e instalação de uma caixa frigorífica de camião no lugar de Raposeiras, no termo autárquico da Cañiza, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo ao interessado, com documento nacional de identidade 76911752M, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação deste anuncio, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística