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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Páx. 13002

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 10 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de melhora paisagística e de embelecemento de bens e recursos que se encontrem no Caminho de Santiago, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TU501D).

BDNS (Identif.): 611392.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases:

Categoria 1ª:

a) As câmaras municipais da Galiza pelos que discorra algum trecho físico terrestre do Caminho de Santiago.

b) Também poderão solicitar as ajudas reguladas por estas bases qualquer outra entidade local no que diz respeito a actuações que vá realizar no Caminho de Santiago sempre que se tenham competências para a actuação proposta.

Categoria 2ª:

a) As pessoas físicas sem ânimo de lucro e as pessoas jurídicas sem ânimo de lucro titulares de um direito real sobre um bem moble ou imóvel, recurso ou elemento situado em qualquer dos trechos físicos de alguma das rotas do Caminho de Santiago.

b) As comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias, constituídas conforme o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal, em relação com os imóveis situados em quaisquer dos trechos físicos de alguma das rotas no Caminho de Santiago.

c) As associações de vizinhos, comunidades de montes vicinais em mãos comum, comunidades de bens, e qualquer outra instituição ou associação que tenha título habilitante suficiente para actuar sobre o recurso ou elemento sobre o que se propõe a actuação situado em qualquer dos trechos físicos de alguma das rotas do Caminho de Santiago.

Segundo. Objecto e regime

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a melhora paisagística, a procura da harmonia, a ordem e respeito, e a coerência do Caminho de Santiago e a sua paisagem com os valores culturais ligados às sociedades que ao longo do tempo construíram este espaço (código de procedimento TU501D).

As actuações deverão realizar-se sobre bens físicos situados no âmbito de protecção dos Caminhos de Santiago, e no campo visual do seu recorrido, de tal modo que a actuação seja perfeitamente visível desde o Caminho.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 10 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de melhora paisagística e de embelecemento de bens e recursos que se encontrem no Caminho de Santiago, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TU501D).

Quarto. Montante

As subvenções objecto desta resolução financiar-se-ão com um crédito total de 1.500.000,00 €, dos cales 750.000,00 € se dirigirão à categoria 1ª com cargo à aplicação orçamental 05.A2.761A.760.0, código de projecto 2016 00002; e 750.000,00 €, à categoria 2ª, com cargo à aplicação orçamental 05.A2.761A.781.0, código de projecto 2015 00005 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão receber a subvenção oportuna.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Sexto. Prazo de justificação de la subvenção

A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 20 de outubro de 2022 (incluído).

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2022

Mª Nava Castro González
Directora da Agência Turismo da Galiza