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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Páx. 12784

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2022 pela que se convocam, para o pessoal laboral fixo de administração e serviços, os processos selectivos para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira nas escalas e subescalas próprias desta universidade.

O Acordo de funcionarización do pessoal laboral fixo de administração e serviços da Universidade de Vigo, assinado o 5 de julho de 2021 e ratificado pelo Conselho de Governo na sessão de 27 de outubro de 2021, com o relatório favorável do Conselho Social na sessão de 3 de novembro, estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira por parte do pessoal laboral fixo.

A Resolução de 2 de dezembro de 2021 pela que se publica a RPT do pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo (DOG nº 243, de 21 de dezembro), estipula que a Gerência ditará as instruções e realizará os trâmites necessários para dar efeitos e executar esta relação de postos de trabalho. Em todo o caso, estes efeitos atribuir-se-ão com posterioridade à finalização da primeira convocação do processo de funcionarización previsto no dito acordo.

Em execução da dita RPT, e como consequência do Acordo de funcionarización, esta reitoría, em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro), do Governo da Xunta de Galicia, resolve convocar os processos selectivos para a aquisição da condição de funcionário/a de carreira do pessoal laboral fixo desta universidade, com sujeição às seguintes bases da convocação.

1. Normas gerais.

1.1. O objecto destes processos é permitir a mudança do vínculo jurídico do pessoal laboral fixo da Universidade de Vigo à condição de pessoal funcionário de carreira das escalas e subescalas próprias dos diferentes grupos de título.

As especificidades do processo baseiam no Acordo de funcionarización de 5 de julho de 2021.

1.2. De conformidade com o artigo 8 do Acordo de funcionarización, desenvolver-se-ão dois (2) processos diferenciados:

a) Processo geral: dirigido ao pessoal laboral fez com que pretenda adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira nas correspondentes escalas e subescalas.

As categorias de PÁS laboral, as escalas e as subescalas em que se integram, assim como o programa de matérias que regerão este processo geral, são os reflectidos no anexo II desta convocação.

b) Processo específico: dirigido ao pessoal laboral fixo do grupo III das categorias de técnico/a especialista de tecnologias da informação e comunicações e de técnico/a especialista de laboratório, de conformidade com o previsto na disposição adicional noveno do II Convénio colectivo do PÁS laboral, que pretenda adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira nas correspondentes escalas e subescalas do subgrupo A2.

As categorias de PÁS laboral, as escalas e as subescalas em que se integram, assim como o programa de matérias que regerão este processo específico, são os reflectidos no anexo III desta convocação.

O sistema de selecção em ambos os processos consistirá na superação de um concurso-oposição com as características que se indicam na base sétima.

1.3. De conformidade com o estipulado no artigo 7 do Acordo de funcionarización, as pessoas que reúnam os requisitos para participar neste processo e não tomem parte nas provas esgotarão esta convocação geral e só lhes ficará o direito à segunda convocação, excepto causas de força maior que valorará a Gerência.

1.4. A este processo selectivo aplicar-se-lhe-ão a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades; o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (EBEP); a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG); o II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo; os estatutos da Universidade de Vigo; o Acordo de funcionarización de 5 de julho de 2021 e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

1.5. Os actos deste processo que se devam publicar, excepto quando a publicação se realize no Diário Oficial da Galiza (DOG), terão como data de efeitos a da sua publicação no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml). Com efeitos unicamente informativos também se publicarão no seguinte endereço electrónico https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo

1.6. Para os efeitos de informação e consultas, as pessoas interessadas podem-se dirigir por correio electrónico a consultapas@uvigo.gal e por telefone ao número 986 81 37 62.

2. Requisitos.

Poderá participar nos processos de funcionarización para o acesso à escala ou subescala de que se trate o pessoal laboral fixo de administração e serviços desta universidade que reúna os seguintes requisitos:

a) Ser titular de um posto dos que figuram para cada escala ou subescala na listagem que se publicará no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo indicado na base 1. Além disso, também poderá participar o pessoal laboral fez com que se encontre em qualquer situação administrativa diferente à de serviço activo, excepto a de suspensão de funções.

b) Estar em posse do título que se exixir para cada categoria, segundo se estabelece no anexo I. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação.

c) No processo específico, ademais, ter prestado serviços efectivos como PÁS laboral na categoria desde a qual se acede à promoção durante, ao menos, dois (2) anos.

Todos os requisitos enumerar anteriormente se deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e se deverão manter durante todo o processo selectivo até a toma de posse como pessoal funcionário de carreira.

3. Solicitudes.

3.1. Para participar neste processo dever-se-á apresentar uma solicitude seguindo o modelo oficial disponível no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo>Solicitude de admissão, seguindo as indicações que figuram nele, e cobrir todos os campos obrigatórios, validar e confirmá-los.

3.2. O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Diário Oficial da Galiza. As solicitudes apresentarão na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/catalog-detail/22615947); também se podem apresentar no Escritório de assistência em matéria de registro do Campus de Vigo (Edifício Exeria, Campus Universitário, 36310 Vigo), nos escritórios de assistência em matéria de registro dos Campus de Ourense (unidade administrativa), Campus de Pontevedra (Escola de Engenharia Florestal) e Vigo (r/ Torrecedeira, nº 86) ou segundo as restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP). As solicitudes subscritas no estrangeiro poder-se-ão cursar através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, as pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % indicarão na solicitude as possíveis adaptações de tempo e/ou médios que considerem necessárias para a realização das provas e o seu motivo; para este fim, dever-se-á achegar com a solicitude um certificado que acredite a deficiência, assim como o ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico de qualificação do grau de deficiência. Para estes efeitos, o ditame médico deverá ser suficientemente explicativo para que o órgão de selecção possa valorar a procedência ou não das adaptações solicitadas.

3.4. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes, e poderão unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 4.2. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedimento desta natureza.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Reitoría da Universidade de Vigo ditará uma resolução que se publicará no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml), em que se aprove a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído, indicando o nome, os apelidos e o número de DNI, assim como as causas que motivaram a exclusão, de ser o caso.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

4.3. A estimação ou desestimação dos pedidos de emenda ou correcção perceber-se-á implícita na resolução da Reitoría que aprove a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído.

4.4. O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não implicará reconhecer às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir, de modo que a constatação de que não os possuem produzirá o decaemento de todos os direitos que possam derivar da sua participação.

5. Comissão de Funcionarización.

5.1. A composição da Comissão de Funcionarización cualificadora deste processo estabeleceu mediante a Resolução reitoral de 17 de dezembro de 2021, figura no anexo IV desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

Deverá actuar de acordo com o disposto na LPACAP e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (LRXSP).

5.2. De conformidade com o estabelecido no artigo 12 do Acordo de funcionarización, corresponde-lhe a esta comissão executar os processos de funcionarización de todas as categorias profissionais que se convoquem e realizar a proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira daquele pessoal que supere o processo.

5.3. As pessoas que façam parte da Comissão dever-se-ão abster de intervir, e notificar-lho-ão ao reitor da Universidade, quando concorram nelas as circunstâncias previstas no artigo 23 da LRXSP, quando realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação, ou de terem colaborado durante esse período com centros de preparação de opositores, de acordo com o artigo 59.2 da LEPG.

A Presidência dever-lhes-á solicitar às restantes pessoas que façam parte da Comissão, às pessoas que actuem como pessoal assessor e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os e as integrantes da Comissão quando concorram neles/as alguma das circunstâncias assinaladas no parágrafo primeiro, consonte o estabelecido no artigo 24 da LRXSP.

5.4. A Reitoría publicará nos lugares indicados na base 1 a resolução pela que se nomeiem os novos integrantes da Comissão que substituirão os que perdessem a sua condição por algumas das causas previstas na base anterior.

5.5. Depois da convocação da Presidência, constituir-se-á a Comissão com a assistência, pressencial ou a distância, de o/da presidente/a e o/a secretário/a ou, se é o caso, daqueles/as que os as substituam, e a metade, ao menos, de os/das seus membros titulares ou suplentes.

5.6. Corresponderá à Comissão a consideração, verificação e apreciação das incidências que possam surgir no desenvolvimento dos exercícios, a qual adoptará ao respeito as decisões que julgue pertinente.

5.7. A Comissão poder-lhe-á propor ao reitor a designação de assessores/as especialistas, que se limitarão a prestar colaboração nas suas especialidades técnicas e que deverão possuir título de igual ou superior nível à exixir nesta convocação. A sua designação publicará na página electrónica indicada na base 1 e ser-lhes-á de aplicação o previsto em matéria de abstenção e recusación.

Além disso, quando o número de aspirantes o faça conveniente, poderá solicitar do reitor a designação de pessoal colaborador.

5.8. A Comissão adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário, de forma que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para a realização dos exercícios que o resto das pessoas aspirantes. Para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base 3.3, estabelecer-se-ão as adaptações possíveis em tempo e médios.

5.9. A Comissão adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e excluirá aquelas que consignem nas folhas de exame marcas ou signos que as singularicen.

5.10. Em qualquer momento do processo selectivo, se a Comissão tem conhecimento de que alguma pessoa aspirante não cumpre qualquer dos requisitos exixir nesta convocação, depois da audiência da pessoa interessada, deverá propor a sua exclusão ao órgão que convoca ou, se é o caso, pôr no seu conhecimento a possível concorrência desta circunstância, para que, depois das comprovações necessárias, se resolva ao respeito.

5.11. Para os efeitos de comunicações, a Comissão estará com a sua sede no Edifício Exeria e poder-se-ão dirigir pelos canais assinalados na base 1.

6. Disposições comuns.

6.1. A Comissão de Funcionarización poder-lhes-á requerer em qualquer momento às pessoas aspirantes que acreditem a sua identidade; com este fim, deverão estar provisto do documento nacional de identidade. Na realização das provas garantir-se-á, sempre que seja possível, o anonimato das pessoas.

As pessoas aspirantes serão convocadas para a realização do exercício num único apelo, no qual acreditarão a sua identidade, e serão excluídas do processo selectivo as que não compareçam. Deverão obedecer as instruções da Comissão e, de ser o caso, do pessoal colaborador com o fim do seu correcto desenvolvimento; caso contrário, poder-lhe-ão impedir ao aspirante a seguir do processo. Contra este acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.2. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento da Comissão e juntarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação dever-se-á realizar dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao do anúncio da data do exame, e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso da Comissão ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

A Comissão acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente, tomando em conta, ademais do alegado, os direitos das demais pessoas aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e às necessidades e aos interesses da Universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. O lugar, a data e a hora de realização do exercício de cada processo publicarão na resolução que aprove a relação definitiva, nos lugares previstos na base 1, com um mês de antelação, e não se realizará antes de 15 de março de 2022.

7. Processos selectivos.

7.1. Processo geral.

No anexo II reflectem-se a relação de categorias de PÁS laboral dos diferentes grupos de título objecto de funcionarización, as escalas e subescalas de PÁS funcionário em que se integram, assim como como o programa de matérias que regerão este processo geral.

A. Fase de oposição:

Consistirá na superação de uma prova tipo teste, de carácter eliminatorio, com quatro respostas alternativas, das cales só uma delas será correcta; todas as perguntas terão a mesma pontuação e não pontuar negativamente as respostas incorrectas.

O número de perguntas do cuestionario e o tempo de realização por cada grupo ou subgrupo de título será o seguinte:

a) Subgrupo A1: 80 perguntas com 4 respostas alternativas das cales só uma será correcta. O tempo de realização será 120 minutos. O cuestionario incluirá 3 perguntas de reserva que substituirão, se é o caso, as anuladas pela sua ordem.

b) Subgrupo A2: 70 perguntas com 4 respostas alternativas das cales só uma será correcta. O tempo de realização será 110 minutos. O cuestionario incluirá 3 perguntas de reserva que substituirão, se é o caso, as anuladas pela sua ordem.

c) Subgrupo C1: 60 perguntas com 4 respostas alternativas das cales só uma será correcta. O tempo de realização será 100 minutos. O cuestionario incluirá 3 perguntas de reserva que substituirão, se é o caso, as anuladas pela sua ordem.

d) Subgrupo C2: 50 perguntas com 4 respostas alternativas das cales só uma será correcta. O tempo de realização será 90 minutos. O cuestionario incluirá 3 perguntas de reserva que substituirão, se é o caso, as anuladas pela sua ordem.

As perguntas do cuestionario serão seleccionadas entre uma bateria de perguntas que será previamente publicada no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo assinalado na base 1. Para o desenvolvimento desta prova, poder-se-ão servir de textos legais sem comentários.

O exercício qualificar-se-á como apto ou não apto e para obter a qualificação de apto será necessário responder correctamente ao 50 % das perguntas do cuestionario que corresponda a cada subgrupo.

B. Fase de concurso:

O concurso de méritos, que não terá carácter eliminatorio, consistirá na valoração dos seguintes méritos:

a) Antigüidade: os serviços prestados serão valorados consonte se estabelece no anexo III do II Convénio colectivo do PÁS laboral da Universidade de Vigo.

Computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

A valoração por cada grupo ou subgrupo de título será a seguinte:

– Subgrupo A1: até um máximo de 10 pontos, a razão de 0,084 por mês completo trabalhado.

– Subgrupo A2: até um máximo de 10 pontos, a razão de 0,093 por mês completo trabalhado.

– Subgrupo C1: até um máximo de 10 pontos, a razão de 0,105 por mês completo trabalhado.

– Subgrupo C2: até um máximo de 10 pontos, a razão de 0,139 por mês completo trabalhado.

b) Nomeação na categoria de acesso à condição de pessoal laboral fixo: 2 pontos.

A Comissão de Funcionarización publicará no tabuleiro electrónico indicado na base 1 a listagem com a valoração provisória da fase de concurso de todas as pessoas admitidas antes de realizar a fase de oposição, detalhada para cada uma das epígrafes indicadas, contra a qual se poderá reclamar no prazo de três dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

7.2. Processo específico.

No anexo III reflectem-se a relação de categorias do grupo III de PÁS laboral objecto de funcionarización, as escalas e as subescalas de PÁS funcionário em que se integram, assim como como o programa de matérias que regerão este processo específico.

A. Fase de oposição:

Terá carácter eliminatorio. Consistirá em contestar um teste de 100 perguntas, com 4 respostas alternativas, das cales só uma será correcta, acerca das matérias do programa; todas as perguntas terão a mesma pontuação e não pontuar negativamente as respostas incorrectas. O cuestionario incluirá 5 perguntas de reserva que substituirão, se é o caso, as anuladas pela sua ordem. O tempo de realização será de 140 minutos.

O exercício qualificar-se-á como apto ou não apto e para obter a qualificação de apto será necessário responder correctamente o 50 % das perguntas do cuestionario.

As perguntas do cuestionario serão seleccionadas entre uma bateria de perguntas que será previamente publicada no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo assinalado na base 1. Para o desenvolvimento desta prova, poder-se-ão servir de textos legais sem comentários.

B. Fase de concurso:

Não terá carácter eliminatorio. A Universidade publicará a avaliação dos méritos antes de realizar a fase de oposição. Serão objecto de valoração:

a) Antigüidade: até um máximo de 10 pontos, a razão de 0,105 por mês completo trabalhado. Os serviços prestados serão valorados consonte se estabelece no anexo III do II Convénio colectivo do PÁS laboral da Universidade de Vigo.

Computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

b) Nomeação na categoria de acesso à condição de pessoal laboral fixo: 2 pontos.

A Comissão de Funcionarización publicará no tabuleiro electrónico indicado na base 1 a listagem com a valoração provisória da fase de concurso de todas as pessoas admitidas antes de realizar a fase de oposição, detalhada para cada uma das epígrafes indicadas, contra a qual se poderá reclamar no prazo de três dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

8. Listagem de aprovados.

8.1. Concluído o exercício da fase de oposição, a Comissão fará pública nos lugares previstos na base 1 um acordo com a relação de pessoas aspirantes que o superassem; contra este acordo poder-se-ão apresentar reclamações no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

8.2. Resolvidas as reclamações, a Presidência da Comissão publicará a relação com as pessoas que superassem o processo selectivo. A seguir, elevá-la-á à Reitoría, que ditará e publicará uma resolução em que ponha fim ao processo selectivo.

9. Apresentação de documentos.

9.1. A partir do dia seguinte ao da publicação indicada na base 8.2, as pessoas propostas disporão de um prazo de vinte dias hábeis para apresentarem, no Escritório de assistência em matéria de registro da Universidade de Vigo, uma fotocópia do título académico ou certificação académica acreditador de ter aprovadas todas as matérias que capacitan para a obtenção do título, junto com o comprovativo de ter abonado os direitos para a sua expedição; no caso de título obtida no estrangeiro, apresentar-se-á credencial da sua homologação ou equivalência.

Ficarão exceptuadas de apresentá-lo as pessoas que já o achegassem com anterioridade e constem nos seus expedientes pessoais na Universidade de Vigo, as quais indicarão esta circunstância por escrito neste mesmo prazo.

9.2. Se dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior libremente apreciados, não se apresenta a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeado pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas todas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que pudesse incorrer por falsidade nas suas solicitudes de participação.

9.3. Dentro do prazo fixado no ponto primeiro desta base, subscrever-se-á um acordo de extinção do contrato de trabalho (anexo V) condicionar à tomada de posse como funcionário de carreira, depois da qual ficará extinta a sua vinculação laboral com a Universidade de Vigo.

10. Nomeação de pessoal funcionário de carreira e tomada de posse.

10.1. Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos, procederá à nomeação como pessoal funcionário de carreira mediante uma resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

10.2. A tomada de posse como pessoal funcionário de carreira efectuar-se-á com carácter definitivo no mesmo posto que se viesse ocupando com este carácter como pessoal laboral fixo na data que se assinale para o efeito na resolução pela qual se acorde a nomeação. Desde a toma de posse como pessoal funcionário de carreira ser-lhe-á de aplicação, para todos os efeitos, a normativa sobre o pessoal funcionário aplicável na Universidade de Vigo e iniciará a consolidação do grau de conformidade com a normativa geral.

No caso de estar ocupando o posto com carácter provisório por reingreso, tomará posse do mesmo posto com este carácter.

10.3. Exclusivamente para o pessoal laboral fez com que participe no processo específico de funcionarización e não conte com o título exixir para aceder ao subgrupo A2 mas possua o título requerido para aceder ao grupo II de PÁS laboral, nos termos estabelecidos no artigo 13 do II Convénio colectivo, de superar o processo ficará integrado no subgrupo C1 e perceberá um complemento pessoal cuja quantia será a diferença com a retribuição do subgrupo A2.

10.4. O pessoal laboral fez com que aceda à condição de pessoal funcionário desde situação diferente à de serviço activo manterá nessa situação administrativa ou na que lhe corresponda como pessoal funcionário.

11. Norma derradeiro.

11.1. De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção da pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste procedimento selectivo, e amparados pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e os estatutos da Universidade de Vigo.

Com a sua participação nesta convocação, as pessoas interessadas autorizam a Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim derive da natureza desta convocação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos para a publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicar-lhe-á esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e conservarão durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que possam derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar estes dados em virtude do especificado nos parágrafos anteriores e, em caso de não o fazerem, serão excluídos do processo selectivo.

As pessoas participantes têm direito a solicitar-lhe ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, a rectificação ou a supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se ao dito tratamento e a solicitar, excepto nos casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.

Estes direitos poder-se-ão exercer mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo no Escritório de assistência em matéria de registro da Universidade de Vigo, ou em qualquer dos registros indicados no artigo 16 da LPCAP, e remetida à Secretaria-Geral da Universidade de Vigo, Campus Universitário As Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo (Pontevedra). Mais informação: https://www.uvigo.gal/proteccion-dados

Igualmente, pode dirigir a dita solicitude directamente à delegada de Protecção de Dados do responsável: Ana Garriga Domínguez, Facultai de Direito, Campus Universitário As Lagoas, s/n, 32004 Ourense (Espanha), 988 36 88 34, dpd@uvigo.gal

Também pode apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso, perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 10 de fevereiro de 2022

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Títulos requeridos

Só se poderá acolher a este processo o pessoal laboral fixo com o título correspondente requerido para cada grupo/subgrupo:

– Para a funcionarización em escalas pertencentes ao subgrupo A1: estar em posse do título universitário de grau, licenciado, arquitecto ou engenheiro ou estar em condições de obter na data de remate do prazo de apresentação de instâncias.

– Para a funcionarización em escalas pertencentes ao subgrupo A2: estar em posse ou em condições de obter, na data em que remata o prazo de apresentação de solicitudes, o título universitário de grau, diplomatura universitária, engenharia técnica, arquitectura técnica ou título declarado equivalente a algum dos anteriores. Considera-se equivalente ao título de diplomado universitário ter superados três cursos completos de licenciatura.

Não obstante, de conformidade com o disposto no artigo 8.B.2 do Acordo de funcionarización, exclusivamente para o pessoal laboral fez com que participe no processo específico de funcionarización que não conte com o título exixir para aceder ao subgrupo A2 mas possua o título requerido para aceder ao grupo II de PÁS laboral, nos termos estabelecidos no artigo 13 do II Convénio colectivo, de superar o processo ficará integrado no subgrupo C1 e perceberá um complemento pessoal cuja quantia será a diferença com a retribuição do subgrupo A2.

– Para a funcionarización em escalas pertencentes ao subgrupo C1: estar em posse do título de bacharelato ou técnico ou estar em condições de obter na data de remate do prazo de apresentação de instâncias ou, de conformidade com o estabelecido na disposição adicional noveno do Real decreto 364/1995, de 10 de março (BOE de 10 de abril), acreditar uma antigüidade de dez anos em categorias laborais adscritas ao grupo III da Universidade de Vigo. Além disso, observar-se-á o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho (BOE de 17 de junho) pela que se estabelecem equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada mediante a Ordem EDU/520/2011, de 7 de março (BOE de 14 de março).

– Para a funcionarización em escalas pertencentes ao subgrupo C2: estar em posse do título de escalonado em educação secundária, escalonado escolar ou equivalente ou estar em condições de obter na data de remate do prazo de apresentação de instâncias.

ANEXO II

Processo geral

Relação de categorias dos diferentes grupos de título objecto de funcionarización e temarios da fase de oposição.

A. Subgrupo A1:

I. Relação de categorias do grupo I do pessoal laboral da Universidade de Vigo objecto de funcionarización.

Categoria

Vagas

Escala

Subescala

T.S. de igualdade

1

Técnica superior de serviços gerais

Igualdade

T.S. de análise instrumental

2

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Análise instrumental

T.S. de teledetección

1

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Teledetección

T.S. de determinação estrutural e proteómica

3

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Determinação estrutural e proteómica

T.S. de microscopia electrónica

2

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Microscopia electrónica

T.S. de análise de superfícies

1

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Análise superfícies

T.S. de qualidade ambiental e histologia

1

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Qualidade ambiental e histologia

T.S. de relações internacionais

2

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Relações internacionais

T.S. de l+D

6

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

I+D

T.S. de tecnologias da informação e comunicações

14

Técnica superior de tecnologias da informação e comunicações

Informática

T.S. de teledocencia

1

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Teledocencia

T.S. de actividades culturais

1

Técnica superior de serviços gerais

Actividades culturais

T.S. de actividades desportivas

1

Técnica superior de serviços gerais

Desportos

T.S. de prevenção de riscos laborais

2

Técnica superior de serviços gerais

Riscos laborais

T.S. de orientação e promoção do emprego e o emprendemento

1

Técnica superior de serviços gerais

Emprego e emprendemento

Total vagas

39

 

 

II. Temarios.

Área temática 1: Organização universitária. Estatutos da Universidade de Vigo.

1. Título preliminar. Disposições gerais (artigos do 1 ao 5).

2. Título I. Estrutura, governo e administração da Universidade (artigos do 6 ao 50).

3. Título II. Comunidade universitária (artigos do 51 ao 96).

4. Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza. Ordenação do Sistema universitário da Galiza.

5. O estudo, a docencia, a investigação e a transferência do conhecimento.

6. A qualidade no ensino universitário e a qualidade nos serviços universitários.

Área temática 2: Função pública. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

7. Título III. Classes de pessoal: (artigo 20. Conceito e classes de empregados públicos). Secção 2ª. Pessoal funcionário de carreira: (artigo 21. Conceito. Artigo 22. Funções e postos de trabalho reservados ao pessoal funcionário). Secção 3ª. Pessoal funcionário interino: (artigo 23. Conceito e requisitos. Artigo 24. Aquisição e perda da condição de pessoal funcionário interino. Artigo 25. Regime jurídico. Artigo 28. Pessoal laboral indefinido). Secção 5ª. Pessoal eventual: (artigo 29. Conceito e funções. Artigo 30. Nomeação e demissão do pessoal eventual. Artigo 31. Regime jurídico).

8. Capítulo II. Pessoal directivo: (artigo 33. Conceito. Artigo 34. Aquisição da condição de pessoal directivo e carreira directiva).

9. Título IV. Organização do emprego público. Capítulo I. Estrutura do emprego público: (artigo 37. Posto de trabalho. Artigo 38. Relação de postos de trabalho.). Secção 2ª. Ordenação dos empregados públicos: (artigo 40. Corpos e escalas). Capítulo II. Planeamento do emprego público: (artigo 45. Objectivos do planeamento. Artigo 47. Planos de ordenação de recursos humanos. Artigo 48. Oferta de emprego público).

Área temática 3: Procedimento administrativo.

10. A iniciação do procedimento.

11. A instrução do procedimento.

12. A terminação normal do procedimento: a resolução.

13. A terminação do procedimento por silêncio administrativo.

14. Os recursos administrativos.

B. Subgrupo A2:

I. Relação de categorias do grupo II do pessoal laboral da Universidade de Vigo objecto de funcionarización.

Categoria

Vagas

Escala

Subescala

T.M. de tecnologias da informação e comunicações

3

Técnica média de tecnologias da informação e comunicações

Informática

Xestor de actividades culturais

1

Técnica média de serviços gerais

Actividades culturais

Total vagas

4

 

 

II. Temarios.

Área temática 1: Organização universitária. Estatutos da Universidade de Vigo.

1. Título preliminar. Disposições gerais (artigos do 1 ao 5).

2. Título I. Estrutura, governo e administração da Universidade (artigos do 6 ao 50).

3. Título II. Comunidade universitária (artigos do 51 ao 96).

Área temática 2: Função pública. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

4. Título III. Classes de pessoal: (artigo 20. Conceito e classes de empregados públicos). Secção 2ª. Pessoal funcionário de carreira: (artigo 21. Conceito. Artigo 22. Funções e postos de trabalho reservados ao pessoal funcionário). Secção 3ª. Pessoal funcionário interino: (artigo 23. Conceito e requisitos. Artigo 24. Aquisição e perda da condição de pessoal funcionário interino. Artigo 25. Regime jurídico. Artigo 28. Pessoal laboral indefinido).

5. Capítulo II. Pessoal directivo: (artigo 33. Conceito. Artigo 34. Aquisição da condição de pessoal directivo e carreira directiva).

6. Título IV. Organização do emprego público. Capítulo I. Estrutura do emprego público: (artigo 37. Posto de trabalho. Artigo 38. Relação de postos de trabalho). Secção 2ª. Ordenação dos empregados públicos: (artigo 40. Corpos e escalas). Capítulo II. Planeamento do emprego público: (artigo 45. Objectivos do planeamento. Artigo 47. Planos de ordenação de recursos humanos. Artigo 48. Oferta de emprego público).

Área temática 3: Procedimento administrativo.

7. A iniciação do procedimento.

8. A instrução do procedimento.

9. A terminação normal do procedimento: a resolução.

10. A terminação do procedimento por silêncio administrativo.

11. Os recursos administrativos.

C. Subgrupo C1:

I. Relação de categorias do grupo III do pessoal laboral da Universidade de Vigo objecto de funcionarización.

Categoria

Vagas

Escala

Subescala

T.E de serviços gerais

17

Técnica especialista de serviços gerais

Conserxaría

T.E de bibliotecas

50

Técnica especialista de bibliotecas

Biblioteca

T.E de actividades desportivas

4

Técnica especialista de serviços gerais

Desportos

T.E de jardinagem e zonas verdes

2

Técnica especialista de serviços gerais

Jardinagem e zonas verdes

T.E de transporte e distribuição

6

Técnica especialista de serviços gerais

Motorista

Total vagas

80

 

 

II. Temarios.

Área temática 1: Organização universitária. Estatutos da Universidade de Vigo.

1. Título preliminar. Disposições gerais (artigos do 1 ao 5).

2. Título I. Estrutura, governo e administração da Universidade (artigos do 6 ao 50).

3. Título II. Comunidade universitária (artigos do 51 ao 96).

Área temática 2: Função pública. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

4. Título III. Classes de pessoal: (artigo 20. Conceito e classes de empregados públicos). Secção 2ª. Pessoal funcionário de carreira: (artigo 21. Conceito. Artigo 22. Funções e postos de trabalho reservados ao pessoal funcionário).

Área temática 3: Procedimento administrativo.

5. A iniciação do procedimento.

6. A instrução do procedimento.

7. A terminação normal do procedimento: a resolução.

D. Subgrupo C2:

I. Relação de categorias do grupo IV do pessoal laboral da Universidade de Vigo objecto de funcionarización.

Categoria

Vagas

Escala

Subescala

A.T. de serviços gerais

74

Auxiliar técnica de serviços gerais

Conserxaría

A.T. de instalações desportivas

11

Auxiliar técnica de serviços gerais

Desportos

Total vagas

85

 

 

II. Temarios.

Área temática 1: Organização universitária. Estatutos da Universidade de Vigo.

1. Título preliminar. Disposições gerais (artigos do 1 ao 5).

2. Título I. Estrutura, governo e administração da Universidade (artigos do 6 ao 50).

3. Título II. Comunidade universitária (artigos do 51 ao 96).

Área temática 2: Função pública. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

4. Título III. Classes de pessoal: (artigo 20. Conceito e classes de empregados públicos). Secção 2ª. Pessoal funcionário de carreira: (artigo 21. Conceito. Artigo 22. Funções e postos de trabalho reservados ao pessoal funcionário).

ANEXO III

Processo específico

Relação de categorias do grupo III objecto de funcionarización e temarios da fase de oposição.

I. Relação de categorias do grupo III do pessoal laboral da Universidade de Vigo objecto do processo específico de funcionarización.

Categoria

Vagas

Escala

Subescala

Técnico/a especialista de análise instrumental

3

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Análise instrumental

Técnico/a especialista de microscopia electrónica

1

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Microscopia electrónica

Técnico/a especialista de electrónica e instrumentação científica e de calibración

1

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Electrónica e instrumentação científica e de calibración

Técnico/a especialista de máquinas e ferramentas

2

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Máquinas e ferramentas

Técnico/a especialista de tecnologias da informação e comunicações

14

Técnica especialista de tecnologias da informação e comunicações

Informática

Técnico/a especialista de delineación e desenho assistido por ordenador

2

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Delineación e desenho assistido por ordenador

Técnico/a especialista de biologia

3

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Biologia

Técnico/a especialista de química

5

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Química

Técnico/a especialista de física

1

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Física

Técnico/a especialista de nefelometría e susceptibilidade magnética

1

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Nefelometría e susceptibilidade magnética

Técnico/a especialista de automatização industrial

1

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Automatização industrial

Técnico/a especialista de electrónica

1

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Electrónica

Técnico/a especialista de mecânica

1

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Mecânica

Técnico/a especialista de mecanización de alto esvazio de P.C.O.

1

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Mecanización de alto esvazio de P.C.O.

Técnico/a especialista de análise dos alimentos

1

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Análise de alimentos

Técnico/a especialista capataz florestal

1

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Capataz florestal

Técnico/a especialista de meios audiovisuais

2

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Meios audiovisuais

Técnico/a especialista de obradoiro de belas artes

2

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Obradoiro de belas artes

Total vagas

43

II. Temarios.

Área temática 1: Organização universitária. Estatutos da Universidade de Vigo.

1. Título preliminar. Disposições gerais (artigos do 1 ao 5).

2. Título I. Estrutura, governo e administração da Universidade (artigos do 6 ao 50).

3. Título II. Comunidade universitária (artigos do 51 ao 96).

Área temática 2: Função pública. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

4. Título III. Classes de pessoal: (artigo 20. Conceito e classes de empregados públicos). Secção 2ª. Pessoal funcionário de carreira: (artigo 21. Conceito. Artigo 22. Funções e postos de trabalho reservados ao pessoal funcionário). Secção 3ª. Pessoal funcionário interino: (artigo 23. Conceito e requisitos. Artigo 24. Aquisição e perda da condição de pessoal funcionário interino. Artigo 25. Regime jurídico. Artigo 28. Pessoal laboral indefinido).

5. Capítulo II. Pessoal directivo: (artigo 33. Conceito. Artigo 34. Aquisição da condição de pessoal directivo e carreira directiva).

6. Título IV. Organização do emprego público. Capítulo I. Estrutura do emprego público: (artigo 37. Posto de trabalho. Artigo 38. Relação de postos de trabalho.). Secção 2ª. Ordenação dos empregados públicos: (artigo 40. Corpos e escalas). Capítulo II. Planeamento do emprego público: (artigo 45. Objectivos do planeamento. Artigo 47. Planos de ordenação de recursos humanos. Artigo 48. Oferta de emprego público).

Área temática 3: Procedimento administrativo.

7. A iniciação do procedimento.

8. A instrução do procedimento.

9. A terminação normal do procedimento: a resolução.

10. A terminação do procedimento por silêncio administrativo.

Área temática 4: Bloco específico.

11. Sinalização em centros e locais de trabalho: conceito, tipos e características. Equipamentos de protecção individual: gestão e análise de EPI. Protecção colectiva.

12. Riscos relacionados com as condições de segurança em máquinas, equipamentos, instalações e ferramentas. Riscos eléctricos: factores que determinam os efeitos, tipo de contactos eléctricos e protecção face a eles.

13. A ergonomía e o posto de trabalho. O ónus físico de trabalho: fadiga física. Ritmos de trabalho e movimentos repetitivos. Factores psicosociais e organizativo.

14. Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens (título V, capítulos I, II e III).

ANEXO IV

Comissão de Funcionarización

Titular:

Presidenta: María Dores Ojea Troncoso, funcionária da escala técnica de gestão da Universidade de Vigo.

Vogais:

Gerardo Marraud González, funcionário da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade Carlos III de Madrid.

Ana Quiroga Fraga, funcionária da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Vigo.

Iván Carlos Areia Carracedo, professor titular da Universidade de Vigo.

Secretária: María de los Ángeles Hermida Paredes, funcionária da escala técnica de gestão da Universidade de Vigo.

Suplente:

Presidenta: Marta Fernández Prieto, professora titular da Universidade de Vigo.

Vogais:

María José Pousa Crespo, funcionária da escala de letrado da Universidade de Vigo.

Álvaro Xosé López Mira, professor titular da Universidade de Vigo.

Iolanda Glória Galanes Santos, professora titular da Universidade de Vigo.

Secretário: Andrés Dapena Paz, funcionário da escala de letrado da Universidade de Vigo.

ANEXO V

Acordo de extinção do contrato de trabalho

De uma parte, dom/dona....................................................................................................., reitor/a da Universidade de Vigo, que intervém como representante desta.

De outra parte, dom/dona...................................................................................................., com DNI......................, pessoal laboral fixo da Universidade de Vigo.

Reconhecendo-se ambas as duas partes competência e capacidade, acordam a extinção do contrato de trabalho condicionar à tomada de posse como pessoal funcionário de carreira, nos termos estabelecidos na resolução pela que se acorde tal nomeação e consonte o estabelecido no artigo 9.1.b) do Acordo de funcionarización do pessoal laboral fixo de administração e serviços da Universidade de Vigo.

.................................., ....... de........................... de 2022

(localidade) (dia) (mês)