Pela Resolução da Câmara municipal desta Câmara municipal, do 22.1.2022, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente às vagas que a seguir se apontam para o ano 2022.
Pessoal laboral:
Categoria laboral |
Especialidade |
Núm. vaga |
Sistema de acesso |
Limpador |
Limpador edifícios autárquicos |
2 |
Concurso-oposição |
Auxiliar |
Ajuda a domicílio dependência e livre concorrência |
2 |
Concurso-oposição |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.
Amoeiro, 22 de janeiro de 2022
José Luis González López
Presidente da Câmara