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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Páx. 11716

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2022 pela que se modifica a Resolução de 29 de setembro de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes aos programas de incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu (código de procedimento IN421W).

O 6 de outubro de 2021, a Agência Instituto Energético da Galiza publicou no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 29 de setembro de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes aos programas de incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos (código de procedimento IN421W), aprovados pelo Real decreto 477/2021, de 29 de junho.

O 30 de setembro de 2021 publica no Boletim Oficial dele Estado a Ordem HFP 1030/2021, de 29 de setembro, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e a Ordem HFP 1031/2021, de 29 de setembro, pela que se estabelece o procedimento e o formato da informação que proporcionarão as entidades do sector público estatal, autonómico e local para o seguimento do cumprimento de fitos e objectivos e de execução orçamental e contável das medidas dos componentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 234).

O sistema tem como finalidade primordial a busca da uniformidade e a definição das reforma e investimentos, fitos e objectivos que integram o Plano de recuperação, transformação e resiliencia, regulando aspectos como a luta contra a fraude, a corrupção e a identificação dos beneficiários últimos das ajudas, assim como dos contratistas e subcontratistas.

Neste sentido, a Ordem HPF 1030/2021, de 29 de setembro, estabelece, no seu artigo 8, a obrigação das entidades decisorias e executoras de incluir nas suas respectivas convocações de ajudas uma série de requisitos em relação com a identificação dos beneficiários destas. O dito artigo dispõe que: «Com a finalidade de dar adequado cumprimento ao mandato estabelecido na letra d) do número 2 do artigo 22 do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia, configura-se o seguinte procedimento de incorporação de informação específica: (...)

d) Aceitação de cessão de dados entre as administrações públicas implicadas para dar cumprimento ao previsto na normativa européia que é de aplicação e de conformidade com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais (modelo anexo IV.B).

e) Declaração responsável relativa ao compromisso de cumprimento dos princípios transversais estabelecidos no PRTR e que possam afectar o âmbito objectivo de gestão (modelo IV.C) (...)».

Ademais, menciona na ordem a obrigação de formalizar uma declaração de ausência de interesses (DACI) pelos beneficiários que, dentro dos requisitos de concessão de ajuda, levem a cabo actividades que apresentem um conflito de interesses potencial que possa afectar os interesses financeiros da UE (anexo III.C.1.b) ii e d) i) B).

O número 3.b) do artigo 9 da Ordem 1030/2021, de 29 de setembro, assinala também que: «(...) Do mesmo modo, todas as convocações, licitações, convénios e resto de instrumentos jurídicos, que se desenvolvam neste âmbito, deverão conter tanto no seu encabeçamento como no seu corpo de desenvolvimento a seguinte referência “Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU”».

Por outra parte, o artigo 10 da Ordem 1031/2021, de 29 de setembro, estabelece para as entidades executoras do PRTR a obrigação de achegar a informação sobre a identificação do preceptor dos fundos e, entre outros dados, a data de nascimento, se é o caso.

Em consequência, e para dar cumprimento ao estabelecido na supracitada ordem, de conformidade com as faculdades conferidas pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o assinalado no Decreto 142/2016, de 22 de setembro, pelo que se modificam as normas reguladoras do Instituto Energético da Galiza e se aprovam os estatutos da Agência Instituto Energético da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o título da Resolução de 29 de setembro de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes aos programas incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu (código de procedimento IN421W), assim como o seu primeiro parágrafo, que passa a ter a seguinte redacção:

«Resolução de 29 de setembro de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes aos programas incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento IN421W).

As ajudas desta convocação têm como objectivo o desenvolvimento de energias renováveis, concretamente o autoconsumo e o armazenamento eléctrico no sector serviços e noutros sectores produtivos. Esta convocação tem o seu encaixe nos programas estatais de incentivos vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento, com fontes de energia renovável, aprovados pelo Real decreto 477/2021, de 29 de junho, com o objecto de estabelecer as bases reguladoras para a concessão de ajudas, no marco dos objectivos perseguidos pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e pelo Plano nacional integrado de energia e clima (PNIEC) 2021-2030. Concretamente, estas ajudas acoplam nos programas 1, 2 e 3 deste real decreto».

Segundo. Modificar o artigo 6 da Resolução de 29 de setembro de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos (código de procedimento IN421W), que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação (...):

l) Declaração de compromisso, de cessão e tratamento de dados e de ausência de conflito de interesses, em relação com a execução e actuações do Plano de recuperação, transformação e resiliencia derivada da Ordem HFP 1030/2021, de 29 de setembro, anexo VI».

Terceiro. Acrescentar um novo anexo VI à Resolução de 29 de setembro de 2021, que figura como anexo à presente resolução e que compreenderá cada uma das declarações nomeadas, assim como a data de nascimento do solicitante ou beneficiário.

Quarto. Esta ordem será também aplicável às solicitudes de ajudas que já estivessem apresentadas na sua entrada em vigor.

Para estes casos, no suposto de que se conceda a ajuda, os beneficiários deverão apresentar a supracitada declaração na fase de justificação da ajuda junto com o resto de documentação exixir no artigo 18 da convocação.

Quinto. Esta modificação entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2022

Paula María Uría Trava
Directora da Agência Instituto Energético da Galiza

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