O Pleno da Câmara municipal de Baralla, na sessão ordinária celebrada o 30 de setembro de 2020, adoptou o acordo de aprovação inicial da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da câmara municipal de Baralla: solo urbanizável de uso industrial SUB-2, em Santo Estevo.
De acordo com o estabelecido no artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete ao trâmite de informação pública o mencionado acordo durante o prazo de dois meses para os efeitos de que os interessados examinem o expediente e apresentem as alegações e reclamações que considerem oportunas.
Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão é de dois anos máximo contados desde a supracitada aprovação e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação do planeamento, tal e como se prevê na Lei 2/2016.
As áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:
As determinações previstas na presente modificação incidem unicamente na mudança de qualificação do solo, que passa de ser rústico a urbanizável industrial com ordenação detalhada no âmbito da parcela catastral 27036A078000870000ELE e 27036A078002790000ET.
Baralha, 22 de novembro de 2021
Miguel González Pinheiro
Presidente da Câmara