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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Páx. 11229

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 14 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de apoio ao encerramento do lazer nocturno, financiado com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TR750A).

BDNS (Identif.): 610380.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas e entidades, físicas e jurídicas (pessoas autónomas, microempresas e PME) com domicílio fiscal na Galiza que desenvolvam a actividade económica de um estabelecimento de lazer nocturno e que se acolheram ao feche opcional desde as 0.00 horas do dia 31 de dezembro de 2021 até as 3.00 horas do dia de 3 janeiro de 2022 nos termos estabelecidos na ordem da Conselharia de Sanidade de 29 de dezembro de 2021.

Para estes efeitos, perceber-se-ão por estabelecimentos de lazer nocturno as discotecas, pubs, cafés-espectáculo e salas de festas, de conformidade com a definição que destes estabelecimentos se prevê no ponto III.2.7 do anexo único do Decreto 124/2019, de 5 de setembro, pelo que se aprova o Catálogo de espectáculos públicos, actividades recreativas e estabelecimentos abertos ao público da Comunidade Autónoma da Galiza.

Ademais, incluir-se-ão as salas de concertos que desenvolvam as suas actividades de forma análoga aos anteriores, de conformidade com a definição deste estabelecimento contida no ponto III.2.4.5 do anexo único do Decreto 124/2019, de 5 de setembro, e todos aqueles que não tenham o seu título habilitante adaptado às tipoloxías anteriores mas que possam ser asimilables tendo em conta a actividade que desenvolvam conforme o disposto nas definições especificadas no Decreto 124/2019, de 5 de setembro.

Para estes efeitos, os estabelecimentos que ainda tenham a consideração de café-concerto, café-teatro, café-cantor e tablado flamenco perceber-se-ão enquadrados no catálogo aprovado pelo Decreto 124/2019, de 5 de setembro, como cafés-espectáculo.

Do mesmo modo, os estabelecimentos que ainda tenham a consideração de cafés categoria especial e karaokes perceber-se-ão enquadrados no catálogo aprovado pelo Decreto 124/2019, de 5 de setembro, como pub.

Os e as beneficiárias das ajudas devem reunir os seguintes requisitos:

a) Ter domicílio fiscal na Galiza.

b) Encontrar-se de alta na actividade económica no mínimo desde o 1 de novembro de 2021 e no caso de pessoas autónomas estar de alta não RETA desde a mesma data.

c) O estabelecimento de lazer nocturno deveu permanecer fechado desde as 0.00 horas do dia 31 de dezembro de 2021 até as 3.00 horas do dia de 3 janeiro de 2022 e não ter adiantado ou atrasado a outras datas as festas ou eventos nos termos recolhidos na Ordem da Conselharia de Sanidade de 29 de dezembro de 2021.

d) Ter realizado a comunicação prévia conforme o previsto no ponto sétimo da Ordem da Conselharia de Sanidade de 29 de dezembro de 2021.

e) Não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias e proibições estabelecidas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estar incursa em nenhuma delas realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa interessada.

f) Não tratar-se de empresas ou autónomos que estivessem em crise o 31 de dezembro de 2019.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto fixar os critérios e requisitos para a concessão de ajudas para minimizar o impacto económico e apoiar a manutenção do emprego nos estabelecimentos de lazer nocturno da Comunidade Autónoma da Galiza que permaneceram fechados desde as 0.00 horas do dia 31 de dezembro de 2021 até as 3.00 horas do dia de 3 janeiro de 2022, tal e como se estabelece no ponto sétimo da Ordem da Conselharia de Sanidade de 29 de dezembro de 2021.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 14 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de apoio ao encerramento do lazer nocturno, financiado com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TR750A).

Quarto. Montante

O montante da ajuda determinar-se-á por estabelecimento de lazer nocturno e em função dos metros cadrar do local, conforme a seguinte escala:

– Estabelecimento de lazer nocturno de menos de 100 metros quadrados: 2.500 €.

– Estabelecimento de lazer nocturno de mais de 100 e até 250 metros quadrados: 5.500 €.

– Estabelecimento de lazer nocturno de mais de 250 e até 500 metros quadrados: 9.000 €.

– Estabelecimento de lazer nocturno de mais de 500 e até 700 metros quadrados: 14.000 €.

– Estabelecimento de lazer nocturno de mais de 700 e até 2.000 metros quadrados: 27.000 €.

– Estabelecimento de lazer nocturno de mais de 2.000 metros quadrados: 45.000 €.

Para a concessão destas ajudas destinam-se três milhões quinhentos mil euros (3.500.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte à data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade