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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Páx. 11053

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 18 de janeiro de 2022 pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Castro de Rei (expediente SCOVID/CASTRODEREI/0089 e mais treze).

A Câmara municipal de Castro de Rei acordou a incoação do expediente sancionador SCOVID/CASTRODEREI/0089 e mais treze por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Castro de Rei, situadas na praça Maior, 1, Castro de Rei, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegarem ante a pessoa instrutora do expediente, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuarem alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, as pessoas interessadas são informadas de que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2022

Sonia Rial Barreiro
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/CASTRODEREI/0089

Y5779180F

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0105

X2747169A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0106

X6822104M

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0112

1670204211661

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0113

1770624161040

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0114

2730907051097

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0115

12062643

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0116

2710202100071

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0117

Y7507423F

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0118

2681121166734

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0119

1940131160011

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0120

X2747169A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0127

33549176L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0128

33546971E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 41 bis a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44 bis 2.a) e artigo 44 bis, ponto 2, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros