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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Páx. 10983

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 14/2022, de 3 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Lugo da estrada provincial LU-P-2911 denominada rua Fermín Rivera.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Junta de Governo da Câmara municipal de Lugo levada a cabo 29.9.2021, acordou solicitar à Deputação Provincial de Lugo a cessão da estrada provincial LU-P-2911 de 703 metros, com início no cruzamento com a estrada velha de Santiago, na intersecção da Ponte Velha, e finalização nas proximidades da Igreja de São Lázaro, denominada rua Fermín Rivera.

O 26.10.2021, a Deputação Provincial de Lugo aceitou a mudança de titularidade da estrada provincial LU-P-2911 Põe-te de Lugo (N-540) São Lázaro, entre as coordenadas UTM 29 ETRS89 X=617.087 Y=4.761.973 (p.q. 0+000) e X=616.406 Y=4.761.837 (p.q. 0+703). A Deputação indica que a estrada se encontra em bom estado, apresenta um firme asfaltado na sua totalidade e conta com passeio na sua margem direita e num troço da margem esquerda.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, indica que a estrada LU-P-2911 cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia três de fevereiro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Lugo da estrada LU-P-2911:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89) huso29

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89) huso29

Lonx (km)

LU-P-2911

Põe-te de Lugo (N-540)-São Lázaro

0+000

X= 617.087

Y=4.761.973

0+703

X= 616.406

Y= 4.761.837

0,703

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Lugo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, três de fevereiro de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade