Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Páx. 10492

IV. Oposições e concursos

Parlamento da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2022 pela que se nomeia como pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo a pessoa aspirante que superou o processo selectivo convocado pelo Acordo de 10 de maio de 2021.

A Mesa do Parlamento da Galiza, na sua reunião de 24 de janeiro de 2022 (Boletim Oficial do Parlamento da Galiza número 266, de 24 de janeiro), acordou a resolução e aprovação do processo selectivo para ingressar num largo do corpo administrativo do Parlamento da Galiza, por promoção interna mediante o sistema de concurso-oposição.

De acordo com as bases da convocação e no uso das faculdades que me confire o Estatuto de pessoal e o Regulamento de organização e funcionamento do Parlamento da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo do Parlamento da Galiza, grupo C, a Marina López Gómez (DNI nº ***6719**).

Segundo. Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo do Parlamento da Galiza, a interessada deverá tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza.

Terceiro. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web corporativa.

Quarto. Notificar-lhe esta resolução à interessada, ao Serviço de Pessoal e Regime Interior e à Intervenção e Assuntos Económicos.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a Presidência do Parlamento da Galiza no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2022

Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente do Parlamento da Galiza