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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Páx. 10458

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2022 pela que se convoca o curso monográfico As directrizes de técnica normativa: como construir uma norma.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2022, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico As directrizes de técnica normativa: como construir uma norma, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

Hoje em dia a Administração exerce um papel essencial na regulação das relações sociais desde todas as suas perspectivas, bem como propoñente das normas que hão aprovar os respectivos parlamentos bem como legislador material em determinados âmbitos. Para que este labor normativo se desenvolva de forma óptima, deve ajustar-se a uma série de directrizes que constituem uma sorte de manual comum para todas as entidades públicas.

Neste curso abordar-se-á, desde um ponto de vista prático, o processo de elaboração de uma norma, analisando como se devem estruturar os conteúdos que a integram e que linguagem e estilo se deve utilizar para que as normas sejam certeiras e compreensível, assim como em geral todos aqueles aspectos que se devem observar para que a produção normativa seja de qualidade.

Segunda. Conteúdos

O curso estará organizado em quatro módulos. Os temas que se tratarão em cada módulo serão os seguintes:

• Módulo 1: O expediente normativo.

• Módulo 2: Estilo normativo.

• Módulo 3: Técnica normativa.

• Módulo 4: Caso prático.

Terceira. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional que se enquadre em alguma das seguintes categorias:

a) Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

b) Grupos I e II do pessoal laboral.

Quarta. Desenvolvimento

Modalidade: pressencial.

Datas: 22 e 23 de fevereiro de 2022.

Horário: de manhã e tarde.

Horas lectivas: 16.

Quinta. Número de vagas

Cinquenta (50).

Sexta. Inscrição

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se via telemático acedendo ao endereço web https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o estabelecido para as pessoas destinatarias e requisitos de selecção nas bases terceira e oitava, respectivamente, desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso» Curso monográfico As directrizes de técnica normativa: como construir uma norma.

5. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 14 de fevereiro de 2022.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xuntal.gal ou, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

Oitava. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e pela hora de inscrição até completar o número de vagas.

Noveno. Publicação das listagens do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar neste curso monográfico, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou se encontram excluídas de acordo com o disposto no apartado segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e superação da actividade

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima dos três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Assistência e pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) Faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Undécima. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, as datas e a modalidade de desenvolvimento do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Duodécima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificas a sua realização. Neste caso empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública