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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Páx. 10475

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2022 pela que se ordena a publicação do Acordo da Comissão de Governo, de 31 de janeiro de 2022, pelo que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo de consolidação de emprego temporário para o acesso a postos de auxiliar administrativo (subgrupo C2).

A Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza, na sua reunião do dia 31 de janeiro de 2022, acordou fazer público o procedimento para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo de consolidação de emprego temporário para o acesso a postos de auxiliar administrativo (subgrupo C2).

Em cumprimento do disposto neste acordo, ordeno a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2022

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

Acordo de 31 de janeiro de 2022, da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza, pelo que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo de consolidação de emprego temporário para o acesso a postos de auxiliar administrativo (subgrupo C2) do Conselho de Contas da Galiza

Mediante o Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas de 13 de julho de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 148, de 24 de julho) convocou-se o processo selectivo de consolidação de emprego temporário para o acesso a postos de auxiliar administrativo (subgrupo C2), que estabelece como sistema selectivo o de concurso-oposição.

A base II.2.3 da convocação dispõe que os méritos correspondentes à fase de concurso deverão referir à data de finalização do prazo de apresentação de instâncias e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Comissão de Governo do Conselho de Contas e que será publicado no Diário Oficial da Galiza.

Em cumprimento da previsão anterior e com o objecto de que as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição deste processo selectivo possam acreditar os méritos na fase de concurso, a Comissão de Governo do Conselho de Contas

ACORDA:

Primeiro. Aprovar e publicar o procedimento que se seguirá para acreditar os méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo de consolidação de emprego temporário para o acesso a postos de auxiliar administrativo (subgrupo C2) do Conselho de Contas da Galiza.

Segundo. De conformidade com o estabelecido na base II.2.3 da convocação, os méritos que se baremarán na fase de concurso deverão referir à data de finalização do prazo de apresentação de instâncias, que foi o 21 de agosto de 2020.

Terceiro. A documentação que deva apresentar-se para tomar parte no concurso dirigirá à Comissão de Governo do Conselho de Contas. O prazo de apresentação será de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Com a apresentação da documentação justificativo dos méritos a que se alude nos pontos seguintes juntar-se-á uma instância-formulario ou formulario web, devidamente coberta/o e na qual as pessoas participantes declararão baixo a sua responsabilidade que são verdadeiros todos os dados que fazem constar. Nessa instância de participação deverão incorporar o seu endereço de correio electrónico de contacto.

No anexo I figura o modelo de instância-formulario que se utilizará no caso de apresentação em papel, que também está disponível em formato electrónico (formulario web) no endereço que se indica no ponto oitavo deste acordo, se se opta pela tramitação electrónica.

Quinto. A acreditação da experiência profissional (base II.2.1) fará mediante a apresentação da certificação expedida e devidamente assinada pelas pessoas titulares das unidades da Administração pública em que se prestassem os serviços e que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, na qual deverá constar a seguinte informação: indicação de se são serviços em tarefas de auxiliar administrativo em órgãos de controlo externo ou em órgãos da Administração pública; em cada tipoloxía dos serviços anteriores detalhar-se-á: denominação do posto, centro directivo, regime jurídico de vinculação (funcionário ou laboral), subgrupo e total de tempo de vinculação (em anos, meses e dias) em cada posto.

A certificação da acreditação da experiência profissional realizar-se-á utilizando o modelo que figura no anexo II ou um modelo equivalente, sempre que contenha a informação indicada no número anterior.

Sexto. A acreditação da formação (base II.2.2) fá-se-á mediante cópias electrónicas autênticas firmadas electronicamente, documentos electrónicos com código de verificação electrónico ou com a apresentação de diplomas ou certificação da realização, assistência ou aproveitamento dos cursos de formação.

Juntar-se-á, ademais, uma relação dos cursos realizados conforme o modelo que figura no anexo III.

Sétimo. Os aspirantes poderão realizar a tramitação electrónica da documentação através da sede electrónica de Conselho de Contas ou em papel nos escritórios do Registro do Conselho de Contas da Galiza e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Se a informação consignada nos anexo normalizados não reúne os requisitos assinalados neste acordo, requerer-se-á a pessoa interessada para que num prazo de dez dias emende os requisitos formais, com indicação de que, de não fazê-lo, se terá por desistida da seu pedido. Só serão susceptíveis de emenda os defeitos formais em que incorrer os participantes na formalização dos modelos anexo publicado neste acordo.

Finalizado o prazo de apresentação da documentação, só será possível apresentar aquela que os aspirantes acreditem ter solicitado mas que, figurando em poder da Administração, não pudesse ser expedida em prazo.

Oitavo. A tramitação electrónica realizar-se-á seguindo estas indicações: aceder ao endereço https://consellodecontasgalicia.sedelectronica.gal/, aceder a «CATÁLOGO DE TRÂMITES», seleccionar como categoria «Recursos humanos». Aceder ao trâmite «ADM050108 Consolidação de emprego auxiliar administrativo (subgrupo C2)» clicando em Processamento electrónico» e seguindo as instruções que aparecem na tela. Pode-se aceder com DNI, certificado digital ou com os sistemas de chaves concertadas de Cl@ve.

Para esta tramitação electrónica será necessário cobrir o formulario web disponível no endereço indicado, validar e apresentá-lo electronicamente, e achegar em formato electrónico a certificação da acreditação de experiência profissional (modelo que figura no anexo II ou modelo equivalente), e a relação dos cursos realizados (modelo do anexo III) juntando a documentação acreditador da sua realização.

Os documentos que careçam de assinatura electrónica e/ou validação electrónica deverão apresentar nos escritórios do Registro do Conselho de Contas da Galiza ou nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para que o pessoal funcionário do registro acredite que é cópia autêntica do documento.

Noveno. A tramitação em papel realizar-se-á apresentando a instância-formulario que figura como anexo I, que poderá descargarse na sede electrónica, na informação do trâmite indicado no ponto oitavo ou no tabuleiro de novas do processo selectivo na página web do Conselho de Contas, assim como a certificação da acreditação de experiência profissional (modelo anexo II ou modelo equivalente) e a relação dos cursos realizados (modelo anexo III), e juntar a documentação acreditador da sua realização.

ANEXO I

Modelo de instância-formulario para a apresentação em papel

1. DADOS PESSOAIS.

NIF/CIF

NOME

PRIMEIRO APELIDO

SEGUNDO APELIDO

CORREIO ELECTRÓNICO

TELEFONE DE CONTACTO

2. MÉRITOS QUE SE FAZEM CONSTAR RELATIVOS À FASE DE CONCURSO.

A) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (BASE II.2.1).

A acreditação da experiência profissional (base II.2.1) fará mediante a apresentação da certificação expedida e devidamente assinada pelas pessoas titulares das unidades da Administração pública em que se prestassem os serviços e que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal.

Opcionalmente, poder-se-á usar o modelo que figura como anexo II, que deverá ser assinado pelas pessoas titulares das unidades da Administração pública em que se prestassem os serviços e que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal.

A.1) POR SERVIÇOS PRESTADOS DESEMPENHANDO TAREFAS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (SUBGRUPO C2) EM ÓRGÃOS DE CONTROLO EXTERNO COM VÍNCULO FUNCIONARIAL OU LABORAL.

Tempo total desempenhado:

ANOS

MESES

DIAS

A.2) POR SERVIÇOS PRESTADOS DESEMPENHANDO TAREFAS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (SUBGRUPO C2) EM ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS COM VÍNCULO FUNCIONARIAL OU LABORAL.

Tempo total desempenhado:

ANOS

MESES

DIAS

B) FORMAÇÃO (BASE II.2.2).

Valorar-se-á a assistência aos cursos recebidos ou dados no Instituto Nacional de Administração Pública, escolas oficiais de formação de funcionários das comunidades autónomas, universidades, órgãos de controlo externo, Tribunal de Contas e entes privados com que o Conselho de Contas da Galiza assinasse convénios de formação, assim como os cursos recebidos ou dados no marco dos acordos de formação contínua nas administrações públicas.

A superação de provas de avaliação dos cursos de autoformación da Escola Galega de Administração Pública equiparará à assistência a cursos da duração certificado.

Só se valorarão os cursos devidamente acreditados que tratem sobre as seguintes matérias:

● Procedimento administrativo.

● Contratação administrativa.

● Gestão orçamental.

● Pessoal.

● Informática: internet, correio electrónico, processador de textos, folha de cálculo, bases de dados, desenho de apresentações.

Não se valorará:

● A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

● As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

● Os módulos ou partes integrantes de um curso.

Deve achegar-se, ademais, a listagem de cursos realizados segundo o modelo que figura como anexo III e a documentação acreditador da realização de cada curso.

B.1) CURSOS DE DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 8 HORAS LECTIVAS E ATÉ 40 HORAS LECTIVAS.

NÚMERO DE CURSOS

B.2) CURSOS DE DURAÇÃO SUPERIOR A 40 HORAS LECTIVAS E IGUAL OU INFERIOR A 75 HORAS LECTIVAS.

NÚMERO DE CURSOS

B.3) CURSOS DE DURAÇÃO SUPERIOR A 75 HORAS LECTIVAS E IGUAL OU INFERIOR A 100 HORAS LECTIVAS

NÚMERO DE CURSOS

B.4) CURSOS DE DURAÇÃO SUPERIOR A 100 HORAS LECTIVAS

NÚMERO DE CURSOS

O que faço constar para os efeitos de participação no processo de consolidação de emprego temporário para o acesso a postos de auxiliar administrativo (subgrupo C2) do Conselho de Contas da Galiza, convocado pelo Acordo da Comissão de Governo de 13 de julho de 2020 (DOG número 148, de 24 de julho), e declaro baixo a minha responsabilidade que todos os dados são verdadeiros.

Lugar, data e assinatura

ANEXO II

Modelo de certificação da experiência profissional

DADOS DA PESSOA QUE CERTIFICAR:

NOME E APELIDOS

CARGO

ENTIDADE

CERTIFICAR que, segundo os dados que constam nesta instituição/entidade/centro directivo, _________________________________________________________________________ (nome e apelidos), com DNI_____________________, tem acreditados os seguintes méritos em experiência profissional segundo o disposto na base II.2.1 da convocação:

A) SERVIÇOS PRESTADOS DESEMPENHANDO TAREFAS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM ÓRGÃOS DE CONTROLO EXTERNO.

Denominação do posto

Centro directivo

Funcionário

Laboral

Subgrupo

Anos

Meses

Dias

B) SERVIÇOS PRESTADOS DESEMPENHANDO TAREFAS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS.

Denominação do posto

Centro directivo

Funcionário

Laboral

Subgrupo

Anos

Meses

Dias

O que faço constar para os efeitos de participação da pessoa interessada no processo selectivo de consolidação de emprego temporário para o acesso a postos de auxiliar administrativo do Conselho de Contas da Galiza, convocado pelo Acordo da Comissão de Governo do Conselho de 13 de julho de 2020 (DOG núm. 148, de 24 de julho).

O órgão competente da Administração de procedência

Lugar, data e assinatura

ANEXO III

Relação dos cursos realizados

NIF/CIF

NOME

PRIMEIRO APELIDO

SEGUNDO APELIDO

B.1) CURSOS DE DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 8 HORAS LECTIVAS E ATÉ 40 HORAS LECTIVAS.

Curso

Centro de impartição

Palestrante

Duração (horas)

B.2) CURSOS DE DURAÇÃO SUPERIOR A 40 HORAS LECTIVAS E IGUAL OU INFERIOR A 75 HORAS LECTIVAS.

Curso

Centro de impartição

Palestrante

Duração (horas)

B.3) CURSOS DE DURAÇÃO SUPERIOR A 75 HORAS LECTIVAS E IGUAL OU INFERIOR A 100 HORAS LECTIVAS.

Curso

Centro de impartição

Palestrante

Duração (horas)

B.4) CURSOS DE DURAÇÃO SUPERIOR A 100 HORAS LECTIVAS.

Curso

Centro de impartição

Palestrante

Duração (horas)

Lugar, data e assinatura