O Pleno da Corporação autárquica, em sessão ordinária do dia 29 de novembro de 2021, aprovou inicialmente a modificação pontual nº 9 do Plano geral de ordenação autárquica.
Além disso, acordou suspender os procedimentos de outorgamento de licenças de parcelación, edificação e demolição nos sectores de solo urbanizável nº 4, 9, 18, 19, 20, 24 e 25.
De conformidade com o estabelecido no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais demais ampla difusão da província.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Além disso, o documento inicialmente aprovado estará disponível na sede electrónica desta câmara municipal http://concellodesanxenxo.sedelectronica.gal
Sanxenxo, 11 de janeiro de 2022
Telmo Martín González
Presidente da Câmara presidente