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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Páx. 10100

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 30 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, financiadas com o instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR404A, MR405A e MR405B).

BDNS (Identif.): 608708.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Em função do tipo de ajuda solicitada, poderão ser beneficiárias as seguintes pessoas:

a) Medida 4. Investimentos em activos físicos.

a) Submedida 4.1. Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas (planos de melhora nas explorações agrárias, código de procedimento MR405A).

a. Pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrárias.

b. Pessoas agricultoras jovens que se instalam numa exploração de nova criação.

b) Medida 6. Desenvolvimento de explorações agrícolas e empresariais.

a) Submedida 6.1. Criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens (código de procedimento MR404A).

a. Qualquer pessoa física que, no momento de apresentar a solicitude, não tenha mais de quarenta anos, conte com a capacidade e competências profissionais adequadas e se instale numa exploração agrária por vez primeira como chefe da dita exploração.

b) Submedida 6.3. Criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações (código de procedimento MR405B).

a. Pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrárias.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto convocar para o ano 2022 as seguintes linhas de ajuda incluídas no Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, em regime de concorrência competitiva:

a) Medida 4. Investimentos em activos físicos.

– Submedida 4.1. Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas.

b) Medida 6. Desenvolvimento de explorações agrícolas e empresariais.

– Submedida 6.1. Criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens.

– Submedida 6.3. Criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações.

Estas ajudas têm como finalidade:

a) Incrementar a competitividade e o rendimento global das explorações mediante a sua modernização.

b) Assegurar a competitividade e a continuidade do tecido agrário.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, financiadas com o instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR404A, MR405A e MR405B).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de trinta e sete milhões quinhentos mil euros (37.500.000), repartido em:

a) Submedida 4.1. Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas: vinte milhões de euros (20.000.000), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) numa percentagem do 75 %.

b) Submedida 6.1. Criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens: quinze milhões de euros (15.000.000), financiados ao 100 % através do instrumento de recuperação da União Europeia (EURI).

c) Submedida 6.3. Criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações: dois milhões quinhentos mil euros (2.500.000), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) numa percentagem do 75 %.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 1 mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2021

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural