Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Páx. 10279

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 25 de janeiro de 2022 pela que se notifica resolução de expediente de caducidade de concessão administrativa no porto de Vilaxoán.

Com data de 28 de dezembro de 2021, a Presidência de Portos da Galiza, ao amparo das competências conferidas pelo artigo 12.3.j) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, emite resolução que decreta nessa mesma data a caducidade da concessão administrativa com destino à construção de muro e recheado para ampliação de indústria no porto de Vilaxoán, titularidade da empresa Ameixa de Faixa, S.L.

A resolução do expediente foi rejeitada no sistema Notifica.gal, apesar o qual se tentou a notificação postal no domicílio do administrador único da empresa que consta no expediente, onde também não foi possível a notificação, pelo que de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A resolução em que se declara a caducidade emite pelo não cumprimento das condições 8ª e 11ª do título da concessão, o que, por aplicação da condição 12ª, é causa imperativa de caducidade da concessão por falta de pagamento das taxas devidas pela concessão e pela existência de uma cessão da instalação não autorizada.

A declaração de caducidade implica, com efeitos imediatos, a extinção antecipada do título e a perda das garantias constituídas, assim como a reversión a esta Administração, gratuitas e livres de ónus, das obras e instalações objecto da concessão nos termos que se recolhem no título da concessão.

Por aplicação do estabelecido no artigo 91.7 da Lei 6/2017, Portos da Galiza não assumirá nenhum tipo de obrigação laboral ou económica da pessoa titular da concessão, vinculada ou não à actividade objecto do título extinto.

Os serviços técnicos competente de Portos da Galiza realizarão as actuações precisas que requeira a extinção antecipada da concessão administrativa e a formalização da acta de reversión ao domínio público portuário, num prazo máximo de três (3) meses contados desde a notificação da resolução ao interessado, excepto causa justificada aceitada por Portos da Galiza.

Antes da data que se assinale para o levantamento da acta de reversión, e de acordo com o previsto no artigo 91.1 da Lei 6/2017, se não o fizesse com anterioridade, o interessado deverá retirar fora do espaço portuário todos os materiais, equipamentos ou elementos que sejam da sua propriedade e que não revertam gratuitamente a Portos da Galiza, sem que as instalações experimentem nenhum quebrantamento. Em caso de não cumprimento, a dita retirada efectuá-la-ia Portos da Galiza de maneira subsidiária e por conta dos interessados.

De para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central; largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

A resolução de caducidade, que esgota a via administrativa, pode ser objecto de recurso contencioso-administrativo que deverá ser interposto num prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte a o, da notificação que se efectuasse ao interessado mais arriba assinalado, ou noutro caso a contar desde a publicação desta cédula, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, e também pode ser objecto de recurso potestativo de reposição que se interporá, ante a Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2022

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza