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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Páx. 7802

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

EXTRACTO da Resolução de 30 de dezembro de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2022 (código de procedimento PR924B).

BDNS (Identif.): 608656.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta convocação em cada programa as entidades galegas inscritas no Registro da Galeguidade em qualquer das categorias que figuram na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade.

2. Para os efeitos do previsto no artigo 10.2.f) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, dada a natureza das subvenções reguladas na presente convocação e que as beneficiárias são entidades galegas sem fim de lucro, ficam exceptuadas da proibição de receber as ditas ajudas as entidades que tenham a residência fiscal nos territórios identificados regulamentariamente como paraísos fiscais, sempre que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir para aceder à condição de beneficiárias da subvenção de que se trate.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, em favor das entidades galegas do exterior para despesas de funcionamento e para projectos de actuação dirigidos ao cumprimento dos seus fins, sinaladamente nas áreas sociais, de mocidade, formativas, culturais, que persigam a manutenção ou fomento dos laços com Galiza, que se concretizam nos seguintes programas de actuação (código de procedimento PR924B):

Programa 1. Ajudas para despesas de funcionamento das entidades galegas do exterior.

Programa 2. Ajudas para projectos culturais, sociais, de acções informativas e projectos promovidos pela mocidade.

Programa 3. Acções de especial relevo e/ou de promoção do Ano Santo Xacobeo.

Além disso, é objecto desta resolução convocar as supracitadas subvenções para o ano 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 30 de dezembro de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2022 (código de procedimento PR924B).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 1.200.000 €, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.481.0 –ajudas a entidades no âmbito das migrações– dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2022. Excepcionalmente, poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis nas circunstâncias assinaladas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. De acordo com o artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2021

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração