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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Páx. 7691

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ORDEM de 17 de janeiro de 2022 pela que se anuncia a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Em virtude da Lei 3/1999, de 1 de março, de criação do Instituto Energético da Galiza (DOG núm. 61, de 30 de março), e do Decreto 142/2016, de 22 de setembro, pelo que se modificam as normas reguladoras do Instituto Energético da Galiza e se aprovam os estatutos da agência Instituto Energético da Galiza (DOG núm. 212, de 8 de novembro), a pessoa titular da Conselharia competente em matéria de energia assumirá a Presidência do Instituto Energético da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderá concorrer a ela o pessoal funcionário de carreira que reúna os requisitos assinalados no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), ou por qualquer dos médios que estabelece o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão unir ao pedido um curriculum vitae justificando documentalmente os méritos que aleguem.

Quinto. Se a pessoa seleccionada para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem tem destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação à Comunidade Autónoma, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza, e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, ou de vinte dias hábeis se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso- administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso- administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação

ANEXO I

Código: INEGA01X.

Conselharia: Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

Denominação do posto: gerente.

Dependência: Instituto Energético da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.

Corpo ou escala: geral.

Grupo/subgrupo: A1.

Retribuição fixa: 55.234,56 €/ano.

Tipo de adscrição: adscrição exclusiva a pessoal funcionário da Xunta de Galicia.

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