Na sessão do Jurado Provincial o dia 20.12.2021, figura o seguinte acordo:
Monte Devesa (expediente 43/73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Devesa; Monte Narla (expediente 42/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Narla; Monte Friol (expediente 27/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Friol; Monte Guldriz (expediente 92/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Guldriz, todos eles da câmara municipal de Friol.
Os dias 20.12.2019 e 23.1.2020 teve entrada uma cópia da sentença do 21.10.2019, do Julgado de Primeira Instância número 4 de Lugo, ditada no procedimento ordinário 724/2017. Na sua resolução declara que o monte de Devesa fica deslindado e marcado conforme o estabelecido no fundamento de direito segundo da sentença.
De acordo com a sentença, o 20.10.2021, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2019_84) em que se especificam as modificações resultantes nos ditos montes, que passam a ter as seguintes superfícies: MVMC Devesa, 123,3561 há; MVMC Narla, 366,5272 há; MVMC Friol, 171,0360 há e MVMC Guldriz, 204,8885 há.
Achega-se esboço da situação actual dos montes vicinais afectados pela sentença.
Examinada a sentença, o Júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela e proceder às correcções oportunas, com a incorporação dos novos esbozos ao expediente.
Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o supracitado acordo.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 17 de janeiro de 2022
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo