Advertidos erros na referida ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 13, de 20 de janeiro de 2022, procede realizar a seguinte correcção:
Na página 3125, substitui-se o primeiro parágrafo do ponto 3 do artigo único, instrução sexta, pelo seguinte:
«3. Com efeitos económicos de 1 de janeiro de 2022, os/as funcionários/as ao serviço da Administração de justiça que tenham reconhecido o grau I do complemento adicional da trajectória profissional previsto no Acordo do Conselho da Xunta de 25 de junho de 2020 perceberão os seguintes montantes mensais:».