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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Páx. 5950

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

EXTRACTO da Ordem de 31 de dezembro de 2021, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

BDNS (Identif.): 607576.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e os centros do Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC), que contratem as pessoas seleccionadas através de um contrato predoutoral de duração determinada e com dedicação a tempo completo, em virtude do qual a pessoa seleccionada ficará vinculada à instituição onde desenvolva a sua actividade, assumindo ambas as partes as obrigações contratual que derivem dele e que, em todo o caso, se adecuarán ao contido da solicitude de ajuda.

Poderão aceder a estas ajudas os organismos e entidades assinalados no parágrafo anterior que se apresentem como candidatas a ser destinatarias dê-las pessoas que cumpram, na data de encerramento da convocação, os requisitos que se indicam no artigo 2 da convocação.

Segundo. Objecto

O objecto desta convocação é outorgar ajudas às universidades do SUG, aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e aos centros do CSIC consistidos na Galiza que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutoras e doutores nos seus centros.

Este programa procura a formação de pessoas investigadoras para a obtenção do título de doutora ou doutor e a aquisição das competências e habilidades relacionadas com a investigação dentro de um programa de doutoramento. Também tem por objecto financiar a contratação laboral durante um período de capacitação para a formação posdoutoral de uma duração máxima de um ano daquelas pessoas contratadas predoutorais que obtenham o título de doutora ou doutor antes do início do último ano de contrato.

Ademais, com o objecto de que possam atingir a menção de doutora ou doutor internacional, de acordo com o estabelecido no Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, financiam-se estadias de três meses de duração no estrangeiro.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 11.424.000,00 euros, para os anos 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027.

Convocam-se 102 ajudas (90 para as universidades do SUG e 12 para o resto de entidades beneficiárias), de um máximo de quatro anos de duração. O montante de cada ajuda inclui os seguintes conceitos:

1. Um total de 24.000,00 euros brutos anuais durante os três primeiros anos e de 29.000 euros durante o quarto ano em conceito de salário e custos sociais. Durante o contrato de capacitação para a formação posdoutoral o montante máximo é de 30.000,00 euros.

2. Estadias de três meses de duração no estrangeiro, de até 6.000,00 € em função da zona.

3. Um complemento anual por ajuda de 1.000,00 €, destinado às entidades beneficiárias para cobrirem as despesas associadas à contratação, para o seguro durante o período de estadia e para cobrir o custo da matrícula no programa de doutoramento.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 9.2.2021)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia
de Cultura, Educação e Universidade

Francisco Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação e presidente da Agência Galega de Inovação