Na sessão que teve lugar o dia 18 de janeiro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho), modificada pela Resolução de 8 de setembro de 2021 (DOG núm. 176, de 13 de setembro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.2. da convocação, adoptar os seguintes acordos:
Primeiro. Examinadas as reclamações apresentadas pelas pessoas aspirantes contra as pontuações obtidas no primeiro exercício, publicadas pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 248, de 28 de dezembro), realizou-se uma nova correcção manual das pessoas aspirantes que apresentaram reclamações contra a correcção, e modificou-se a pontuação de uma aspirante da categoria de emisorista/vixilante, que a vê incrementada, e passa a superar o exercício. O resto das reclamações apresentadas desestimar na sua totalidade.
Segundo. Publicar a nova pontuação obtida pela pessoa aspirante que viu modificada a sua pontuação no portal web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).
Terceiro. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2022
Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal