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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Páx. 4714

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 27 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas ao reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica que dão serviço aos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN519D).

BDNS (Identif.): 606957.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

Reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica que dão serviço aos parques empresariais existentes ou em desenvolvimento da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas ao reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica que dão serviço aos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN519D).

Publicadas no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Quantia

Anualidade 2022: 1.600.737,00 €.

Anualidade 2023: 2.000.000,00 €.

Montante total da convocação: 3.600.737,00 €.

Intensidade das ajudas: 80 % do montante total considerado como subvencionável, com um máximo de 1.000.000,00 € por solicitude.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Quatro meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da Ordem de 27 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Poder-se-á antecipar até o 50 % do montante da subvenção concedida.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2021

Francisco Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia,
Empresa e Inovação