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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Páx. 4213

I. Disposições gerais

Conselharia de Política Social

DECRETO 4/2022, de 13 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 43/2019, de 11 de abril, pelo que se acredite e se regula o Observatório Galego da Família e da Infância.

A Lei 3/2011, de 30 de junho, de apoio à família e à convivência da Galiza, prevê no seu artigo 4.1.b) a criação do Observatório Galego da Família e da Infância como órgão colexiado de carácter assessor e de apoio, análise, investigação, estudo e proposta de actuações em matéria de família e infância, adscrito à conselharia competente em matéria de família. O artigo 4.2 da dita lei determina que, mediante regulamento, se estabelecerá a sua composição e funções.

Ao amparo do estabelecido na dita norma e trás a sua aprovação, o dia 29 de abril de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 43/2019, de 11 de abril, pelo que se acredite e se regula o Observatório Galego da Família e da Infância. De conformidade com a antedita lei, o artigo 2 do Decreto 43/2019, de 11 de abril, configura o observatório como um órgão colexiado de carácter assessor e de apoio, análise, investigação, estudo e proposta de actuações em matéria de família e de infância, adscrito à conselharia competente em matéria de família.

O artigo 6 do dito decreto regula a composição do dito órgão colexiado, no qual estão representados os órgãos dependentes da Presidência e das diferentes conselharias da Xunta de Galicia, a entidade do sector público autonómico competente em matéria de estatística, a Delegação do Governo na Galiza, a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp), as universidades galegas, a Promotoria da Comunidade Autónoma, as organizações empresariais e sindicais mais representativas, assim como a Plataforma de Organizações da Infância da Galiza.

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), agência da Organização de Nações Unidas que apoia aos governos e asociedade civil para aplicar a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança e outras normas internacionais, colabora com as administrações com o fim de fazer efectivos, entre outros, os objectivos da Agenda 2030.

Como organismo internacional dedica-se principalmente às crianças, contribuindo de modo eficaz à luta contra a pobreza mediante labores de promoção e o estabelecimento de alianças orientadas à sobrevivência, o desenvolvimento e a protecção da infância.

Um dos seus objectivos é garantir o fiel cumprimento dos direitos da infância, proporcionando-lhes a todas as crianças do mundo alimentos, vestimenta, atenções médicas, vacinas, assim como tentando satisfazer as suas necessidades.

A sua presencia em todo mundo e o labor que desempenha na promoção da protecção dos direitos da infância fã considerar a sua participação como necessária na composição do observatório, com o fim de achegar a sua experiência e conhecimento da realidade da infância.

Com base no exposto, considera-se necessário realizar uma modificação da letra d) do artigo 6 do Decreto 43/2019, de 11 de abril, para alargar a sua composição com a presença de UNICEF através da Fundação UNICEF-Comité Espanhol, entidade que se constitui na sua representante em Espanha para o cumprimento da sua missão, organização e objectivos no nosso país, sem prejuízo das relações directas que pudesse ter com as autoridades, administrações públicas e instituições, de conformidade com o Acordo marco vigente com o Reino de Espanha, ajustando além disso a redacção da divisão a uma linguagem em harmonia com o princípio de igualdade de sexos.

De acordo com o que estabelece o artigo 129.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta modificação ajusta ao cumprimento dos princípios de necessidade, eficácia, proporcionalidade, segurança jurídica, transparência e eficiência.

Consonte o disposto na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, esta disposição foi submetida ao trâmite de audiência e conta com todos os relatórios correspondentes.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Política Social, de acordo com o Conselho Consultivo, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia treze de janeiro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 43/2019, de 11 de abril, pelo que se acredite e se regula o Observatório Galego da Família e da Infância

A letra d) do número 1 do artigo 6 do Decreto 43/2019, de 11 de abril, pelo que se acredite e se regula o Observatório Galego da Família e da Infância, fica redigida como segue:

«d) Vogais:

1º. Uma pessoa que desempenhe um posto com a categoria mínima de chefatura de serviço, designada em representação dos órgãos dependentes da Presidência, e uma pessoa representante por cada uma das conselharias da Xunta de Galicia.

2º. Uma pessoa em representação da entidade do sector público autonómico competente em matéria de estatística.

3º. Uma pessoa em representação da Delegação do Governo na Galiza.

4º. Uma pessoa em representação da Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp).

5º. Uma pessoa em representação de cada uma das três universidades galegas.

6º. Uma pessoa representante da Promotoria da Comunidade Autónoma da Galiza, proposta por o/a fiscal superior da Galiza.

7º. Um número de pessoas equivalente ao de representantes sindicais em representação da Confederação de Empresários da Galiza (CEG).

8º. Uma pessoa em representação de cada uma das organizações sindicais intersectoriais mais representativas da Galiza, assim como das presentes na Mesa Geral de Negociação das Administrações Públicas que não tenham a condição demais representativas.

9º. Uma pessoa representante da Plataforma de Organizações da Infância da Galiza.

10º. Uma pessoa em representação da Fundação UNICEF-Comité Espanhol».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor aos vinte dias naturais da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de janeiro de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social