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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 Páx. 4187

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 4 de janeiro de 2022 pelo que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/38/2021-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 26 de novembro de 2021, ditou resolução pela que se declara que as obras consistentes na execução de um assentamento residencial levadas a cabo no lugar de Peão, freguesia de Goiáns, no termo autárquico de Carballo, província da Corunha não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a sua demolição.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal desta resolução às pessoas titulares dos documentos nacionais de identidade número 47359725B e 46911964Z, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica às pessoas interessadas a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, consonte o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação às pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística