Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas cujos dados se mencionam no anexo as resoluções ditadas no procedimento de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza (PR212A) porque não foi possível a notificação pessoal às pessoas interessadas.
As resoluções foram ditadas pela pessoa titular da chefatura territorial.
O texto íntegro dos actos que se notificam, junto com os seus respectivos expedientes, encontram à disposição das pessoas interessadas na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As resoluções notificadas não põem fim à via administrativa, pelo que pode ser recorridas em alçada diante da pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição de recurso, as resoluções devirão firmes.
Lugo, 3 de janeiro de 2022
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. de expediente |
DNI/NIE/outro |
Acto notificado |
LU-2021/0081 |
34260232F AW589590 |
Resolução de desistência e arquivamento |
LU-2021/0115 |
AV587474 33342132K |
Resolução de desistência e arquivamento |
LU-2021/0125 |
33344181T 76575823Z |
Resolução de desistência e arquivamento |
LU-2021/0136 |
35622507S JB5313612 |
Resolução de denegação da inscrição |
LU-2021/0138 |
34279786B 33557799V |
Resolução de desistência e arquivamento |
LU-2021/0141 |
71508442Q 34881820C |
Resolução de desistência e arquivamento |