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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Páx. 3421

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

EXTRACTO da Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de carácter sociosanitario no ano 2022, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento SÃ803A).

BDNS (Identif.): 605950.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Para serem beneficiárias das ajudas publicado nesta ordem, as entidades deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser uma entidade privada sem ânimo de lucro que tenha explicitamente entre os seus fins estatutários a realização de actividades de apoio e ajuda ao colectivo a que se dirigem os programas de atenção sociosanitaria para os que se solicita subvenção: dano cerebral adquirido, doenças raras, transtorno do espectro autista, trastornos da conduta alimentária, parálise cerebral, linfedema, epilepsia e doenças neurodexenerativas.

Para estes efeitos, considerar-se-á doença rara aquela que tem uma prevalencia menor de 5 casos por cada 10.000 habitantes na nossa comunidade autónoma, de acordo com os relatórios que elabora periodicamente Orphanet.

b) Estar legalmente constituídas, ao menos com dois anos de anterioridade com respeito à data de publicação desta convocação, com a excepção das federações recentemente constituídas que estejam integradas maioritariamente por associações com uma antigüidade que seja superior aos dois anos. Além disso, deverão estar inscritas no registro administrativo correspondente.

c) Dispor de uma sede central ou delegação permanente na Comunidade Autónoma da Galiza; percebendo como tal a existência de local/locais e o domicílio social nela, e comprometer-se, além disso, a desenvolver as actividades subvencionadas dentro do seu território.

d) Ter um horário mínimo de atenção ao público de vinte (20) horas semanais, destinadas a dar informação e prestar ajuda de um modo prioritário aos colectivos afectados.

e) Dispor de estrutura técnica e capacidade suficiente para garantir o cumprimento dos objectivos propostos no programa apresentado, assim como experiência operativa na sua posta em funcionamento.

No desenvolvimento do programa participará o pessoal técnico e o pessoal qualificado necessário, percebendo-se como tal aquele que dispõe da qualificação profissional adequada para a realização do programa. A direcção e coordinação terá que levá-la a cabo pessoal técnico com o título universitário adequado para o desenvolvimento das actividades previstas, o qual será o seu responsável.

2. Não poderão obter a condição de beneficiárias as entidades em que concorra alguma das proibições recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Todos os requisitos deverão acreditar na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução do programa subvencionado.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar subvenções, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de programas de carácter sociosanitario no ano 2022, ao longo do período compreendido entre o 1 de janeiro de 2022 e o 31 de outubro de 2022. Os ditos programas estão destinados à realização de actividades no processo de atenção e rehabilitação de pessoas com especiais necessidades de atenção sociosanitaria associadas ao dano cerebral adquirido, doenças raras, transtorno do espectro autista, trastornos da conduta alimentária, parálise cerebral, linfedema, epilepsia e doenças neurodexenerativas.

A sua finalidade é aumentar a autonomia, paliar as possíveis limitações e favorecer a rehabilitação e integração das pessoas que compõem os ditos colectivos.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de carácter sociosanitario no ano 2022, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento SÃ803A).

Quarto. Quantia

Para o financiamento destas ajudas está previsto um crédito de duzentos cinquenta mil euros (250.000 €) com cargo à aplicação 5001.413A.481.33 e código de projecto 201400028, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022. Esta ordem foi tramitada como expediente antecipado de despesa, ficando as resoluções no momento da sua concessão condicionado à existência de crédito ajeitado e suficiente na aplicação orçamental assinalada.

Do dito montante, setenta e um mil euros (71.000 euros) correspondem à asignação tributária do 0,7 % do IRPF destinado à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario e o resto a fundos próprios livres.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. O dito prazo deverá computarse de conformidade com o artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Sexto. Outros dados

Para poder ser beneficiária das subvenções deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao formulario normalizado que, a título exclusivamente informativo, figura como anexo da ordem e que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código SÃ803A.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2021

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade