Advertidos erros na dita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 250, de 30 de dezembro de 2021, é preciso fazer as seguintes correcções:
No artigo 23.c), onde diz: «inflação», deve dizer: «inflação/deflación».
No artigo 23.d), onde diz: «Inverso do coeficiente de planta em garagens (1/Cp), que tem em conta a diferença de valor em cada planta onde se situe o largo de garagem, segundo o disposto no artigo 15 desta ordem», deve dizer: «Inverso do coeficiente de planta. Inclui dois factores: 1) em garagens (1/Cp), que tem em conta a diferença de valor em cada planta onde se situe o largo de garagem; 2) em habitações (1/Cp) que tem em conta a diferença de valor em cada planta por ausência de elevador, segundo o disposto no artigo 15 desta ordem».
A alínea f) do artigo 23 deve ser a alínea h).
A alínea g) do artigo 23 deve ser a alínea i).
A redacção das alíneas f) e g) do artigo 23 fica como segue:
«f) Coeficiente por tipoloxía construtiva (Ct), homoxeneiza os valores de duas comparables tendo em conta os seus diferentes tipos construtivos, à margem da sua antigüidade física. Dever-se-á justificar a sua procedência.
g) Coeficiente por estado de conservação (Ce), homoxeneiza os valores de duas comparables tendo em conta os seus possíveis diferentes estados de conservação derivados do seu uso e manutenção, à margem da sua antigüidade física. Dever-se-á justificar a sua procedência».
No artigo 24, onde diz: «...os coeficientes Que, Cp, Cs e Cv que sejam de aplicação ao caso, e outros que se considere que possam resultar necessários, em vista da documentação que consta no expediente, para obter o valor real...», deve dizer: «...os coeficientes Que, Cp, Cs, Ct, Ce e Cv que sejam de aplicação ao caso, e outros que se considere que possam resultar necessários, em vista da documentação que consta no expediente, para obter o valor de mercado...».