Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Páx. 2388

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 30 de dezembro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação do monte Serra de Marexe, Vilamaior e Serra de Cubas (ampliação), na câmara municipal de Monforte de Lemos (expediente 6/2019).

Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 20.12.2021 baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Miguel Ángel Zela González, Josefina Pereira de la Riera e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:

– Nome: Serra de Marexe, Vilamaior e Serra de Cubas (ampliação).

– Pertença: vizinhos de Marexe e Vilamaior.

– Freguesia: Fiolleda.

– Câmara municipal: Monforte de Lemos.

– Superfície: 4,9 hectares.

Na seguinte tabela indicam-se as referências catastrais das parcelas objecto de classificação assim como das estremeiras. O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, facilita a sua localização.

Parcela objecto de classificação

Parcelas estremeiras

27031A00600080

27031A00700001

Norte

27008A02600226

Leste

27008A02600222

Sul

27031A00709001, 27031A00609016

Oeste

27031A00600097, 27031A00600096

27031A00600095, 27031A00600092

27031A00600082, 27031A00600081

27031A00600079, 27031A00600068

Tendo em conta esta ampliação, o MVMC Serra de Marexe, Vilamaior e Serra de Cubas passa a ter uma superfície total de 115,9 hectares.

Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 30 de dezembro de 2021

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

missing image file