Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 20.12.2021 baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Miguel Ángel Zela González, Josefina Pereira de la Riera e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:
– Nome: Serra de Marexe, Vilamaior e Serra de Cubas (ampliação).
– Pertença: vizinhos de Marexe e Vilamaior.
– Freguesia: Fiolleda.
– Câmara municipal: Monforte de Lemos.
– Superfície: 4,9 hectares.
Na seguinte tabela indicam-se as referências catastrais das parcelas objecto de classificação assim como das estremeiras. O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, facilita a sua localização.
Parcela objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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27031A00600080 27031A00700001 |
Norte |
27008A02600226 |
Leste |
27008A02600222 |
|
Sul |
27031A00709001, 27031A00609016 |
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Oeste |
27031A00600097, 27031A00600096 27031A00600095, 27031A00600092 27031A00600082, 27031A00600081 27031A00600079, 27031A00600068 |
Tendo em conta esta ampliação, o MVMC Serra de Marexe, Vilamaior e Serra de Cubas passa a ter uma superfície total de 115,9 hectares.
Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 30 de dezembro de 2021
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
ANEXO