De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado emprázase a pessoa citada no anexo para notificar a resolução ditada no procedimento que se indica no dito anexo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada, por sim ou através da pessoa que legalmente a represente, poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se-lhe que contra a resolução se poderá interpor recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 13 de dezembro de 2021
Mª José Pérez-Izaquirre López
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2021/189-36.
Interessada: Leide Daiane de Andrade Martins.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 2 de dezembro de 2021.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa.