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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 Páx. 1992

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 5 de janeiro de 2022 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no quadro de pessoal funcionário de administração e serviços.

Mediante a Resolução da Gerência, de 17 de novembro de 2021 (DOG núm. 230, de 30 de novembro), convoca-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se relaciona no anexo desta resolução.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no 19 do Regulamento de mobilidade de pessoal de administração e serviços da USC, o 5 de janeiro de 2022 emitiu-se o relatório motivado por parte da Gerência em relação com o posto convocado. No dito relatório especificam-se tanto os critérios de interesse geral considerados como prioritários para decidir a nomeação como os méritos e as capacidades que a candidata proposta reúne para o desempenho do posto de trabalho.

Uma vez acreditada a observancia do procedimento, assim como o cumprimento por parte da candidata dos requisitos e especificações exixir na convocação, o gerente, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem mediante a Resolução reitoral de 30 de abril de 2020,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, efectuada mediante a Resolução da Gerência, de 17 de novembro de 2021, e adjudicar-lhe o posto convocado à funcionária que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. O destino adjudicado será irrenunciável, excepto que antes de rematar o prazo de tomada de posse se obtivesse outro destino mediante convocação pública. Neste caso, a interessada ficará obrigada a lhe o comunicar à Gerência no prazo de três dias.

Terceiro. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que a pessoa adxudicataria do posto reingrese ao serviço activo, o prazo para a toma de posse será de um mês.

Quarto. O prazo para tomar posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças de maternidade ou paternidade concedidos à pessoa interessada. Igual tratamento terão os supostos de incapacidade temporária, em que o cômputo do prazo posesorio se iniciará a partir da correspondente alta.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2022

Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Denominação do posto: Secretaria de direcção da Unidade de Gestão Administrativa. Gerência.

Número de largo: PF000936.

Subgrupo: C1/C2.

Nível: 20.

Complemento específico: 9.540,44.

Turno: manhã.

Localidade: Santiago de Compostela.

Apelidos e nome: Ferreiro Couselo, Luisa.

DNI: ***7585**