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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 Páx. 1657

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação do Acordo sobre o reconhecimento do complemento de produtividade investigadora ao professorado axudante doutor da Universidade de Santiago de Compostela.

Visto o texto do Acordo sobre o reconhecimento do complemento de produtividade investigadora ao professorado axudante doutor da Universidade de Santiago de Compostela, que se subscreveu com data de 17 de novembro de 2021, entre a representação da USC e os representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, pertencentes aos sindicatos UGT, CIG, CSIF e CC.OO., e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,

A Direcção-Geral de Relações Laborais,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Regcon), criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2021

Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais

ANEXO

Acordo sobre o reconhecimento do complemento de produtividade investigadora ao professorado axudante doutor da Universidade de Santiago de Compostela

Preâmbulo

Mediante escrito apresentado pela Confederação Intersindical Galega (CIG) o 25 de outubro de 2021 instou-se a convocação da Comissão Paritário do Convénio Colectivo para o Pessoal Docente e Investigador Laboral das Universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo com o fim de reconhecer o direito do pessoal docente e investigador das Universidades de Santiago de Compostela e Vigo, com independência do seu vínculo laboral, à avaliação do seu labor docente e investigador nas mesmas condições que as do resto do pessoal docente e investigador.

A Comissão Paritário, reunida o dia 12 de novembro, acordou que a negociação sobre a questão formulada no escrito se transferisse às mesas de negociação existentes em cada uma das universidades, com o compromisso por parte das universidades de Santiago de Compostela e de Vigo de iniciarem este processo com carácter imediato de modo que os resultados do processo de negociação pudessem aplicar às convocações para o reconhecimento do complemento de produtividade investigadora para o professorado contratado correspondente a 2021.

Em cumprimento do acordado na Comissão Paritário citada, o dia 17 de novembro de 2021 reuniu-se a Mesa de Negociação do Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Santiago de Compostela, que adoptou por unanimidade o seguinte

ACORDO:

Artigo 1. Partes signatárias

A Universidade de Santiago de Compostela e as organizacións sindicais com representación na Mesa de Negociación de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Santiago de Compostela, de uma parte, como representación sindical, as seccións sindicais da Central Sindical Independiente y de Funcionários (CSIF), da Confederación Intersindical Galega (CIG), de Comisións Operárias (CC.OO.) e da Unión General de Trabalhadores (FeSP-UGT) da USC, e, de outra parte, em representación da Universidade, o vicerreitor de Professorado e o gerente.

Artigo 2. Natureza xurídica

1. O presente acordo tem eficácia limitada e foi negociado de conformidade com o capítulo IV do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, com o tútulo III do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores e com os Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela.

2. A matéria objecto deste acordo é o reconhecimento do direito à avaliação do labor investigador para a percepção do complemento de produtividade investigadora ao professorado axudante doutor contratado pela Universidade de Santiago de Compostela.

Artigo 3. Ámbito pessoal e funcional

Este acordo é de aplicación ao professorado axudante doutor da Universidade de Santiago de Compostela, segundo o ámbito funcional definido na legislação universitária vigente.

Artigo 4. Ámbito temporária

Este acordo terá eficácia indefinida até que se subscreva um convénio, novo acordo ou pacto que o derrogue ou integre ou se, por disposicións legais ou regulamentares, se estabelecem melhoras económicas ou contratual.

Artigo 5. Denúncia do acordo

Sem prexuízo do carácter indefinido do acordo, qualquer das partes signatárias pode exercer a possibilidade de denúncia mediante comunicación escrita ao resto dos assinantes e á autoridade laboral.

Artigo 6. Comissão paritário

1. Constituir-se-á uma comissão paritário das partes signatárias do acordo para o exame e resolução de quantas questões derivem da sua interpretação, vigilância e aplicação.

2. A comissão estará composta por 8 representantes designados pelas organizações sindicais assinantes de pessoal docente e investigador, distribuídos em função dos resultados obtidos no último processo eleitoral, e pelos representantes que designe a Universidade de Santiago de Compostela. Na primeira sessão constitutiva designar-se-ão as pessoas que exercerão a Presidência e a Secretaria. As partes poderão nomear assessores que assistirão com voz mas sem voto.

3. São competências da comissão:

a) A interpretação da totalidade do articulado do acordo.

b) A vigilância do cumprimento do acordo.

c) A conciliação prévia nos conflitos de carácter colectivo derivados da interpretação do acordo e aqueles outros que submeta à sua consideração qualquer das partes.

d) A actualização do contido deste acordo para adaptar às modificações que possam derivar de mudanças normativos.

e) Qualquer outro assunto que se lhe encomende no articulado do acordo.

4. Os acordos da comissão paritário requererão o voto afirmativo da maioria das partes integrantes e vinculam as partes no mesmos termos que este acordo, consideram-se parte dele e desfrutam da mesma eficácia obrigatória. Os acordos serão remetidos à autoridade laboral para o seu registro e publicação oficial.

5. A comissão reunir-se-á quando assim o solicite a maioria de qualquer das partes, depois de comunicação escrita em que se indiquem os pontos que se vão tratar.

6. A comissão perceber-se-á validamente constituída quando assistam a maioria dos representantes que a compõem.

Artigo 7. Procedimento para o reconhecimento

O professorado axudante doutor concorrerá nas convocações que publique a Universidade de Santiago de Compostela para estes efeitos desde o ano 2021 e em diante, e devem acreditar os requisitos que nelas se estabeleçam e obter uma avaliação positiva por parte do órgão que se designe.

Artigo 8. Efeitos económicos do reconhecimento

O pessoal incluído no âmbito deste acordo ao qual se lhe reconheça o complemento de produtividade investigadora perceberá a quantia mensal que se fixe em cada anualidade para o professorado de corpos docentes correspondente ao nível 26.

Disposición derradeiro. Entrada em vigor

O presente acordo entrará em vigor no momento da súa publicación no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2021

Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado

Javier Ferreira Fernández
Gerente

Pilar Expósito Díaz
Representante de CSIF

Xosé Carlos Macía Arce
Representante de CIG-Ensino

José Antonio Rodríguez Añón
Representante de CC.OO.

Benjamín Jesús Rey Sanjurjo
Representante de UGT