Tentada a notificação da resolução ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade de Ourense, pela que se acorda a resolução do expediente sancionador arriba referenciado, e ao não ser possível a sua prática, por meio da presente e, segundo o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar a notificação pelo meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionado a sua eficácia à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Além disso, faz-se-lhe saber que a dita resolução não põe fim à via administrativa e que, contra ela, cabe formular recurso ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, depois de reclamação ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos 30 dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no BOE, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza (DOG).
A pessoa interessada, durante este prazo, poder-se-á apresentar ante o centro de emprego Ourense-A Ponte, sita na rua São Francisco Blanco, nº 2, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.
Adverte-se-lhe à pessoa interessada que, se não formula recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Ourense, 16 de dezembro de 2021
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Pessoa |
Nº de expediente |
Preceitos infringidos |
Preceitos |
Proposta de sanção |
49707262F |
49707262F/16-09-2021/2.1.E |
Artigo 24.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego |