Mediante a Ordem de 2 de novembro de 2021 pela que se modifica a Ordem de 20 de julho de 2021 pela que se determinam as bases reguladoras para a concessão de vagas e bolsas nas residência juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para o curso académico 2021/22, publicada no Diário Oficial da Galiza número 216, de 10 de novembro de 2021, abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes para a cobertura das vagas vacantes nas residências juvenis nos procedimentos BS303B para pessoas estudantes e BS303D para pessoas trabalhadoras que se submeterão às bases estabelecidas na dita Ordem de 20 de julho de 2021.
O número de vagas residenciais vaga convocadas e a sua distribuição por residências e procedimento é o seguinte:
Câmara municipal |
Residência |
Nº vagas BS303B (pessoas estudantes não bolseiras) |
Nº vagas BS303D (pessoas trabalhadoras) |
Total |
Lugo |
Centro Residencial Juvenil LUG |
3 |
7 |
10 |
Ourense |
Florentino López Cuevillas |
7 |
5 |
12 |
De conformidade com o artigo 13 da Ordem de 20 de julho de 2021, a resolução de adjudicação de vagas corresponde à pessoa titular da chefatura territorial da província onde consista a residência juvenil, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.
Trás a instrução do procedimento, o 14 de dezembro de 2021 emite-se a resolução da adjudicação das vagas vacantes oferecidas para a residência juvenil Florentino López Cuevillas em Ourense.
Além disso, o artigo 14 da dita Ordem de 20 de julho de 2021 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções destes procedimentos. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da Resolução de 14 de dezembro de 2021, que finaliza o procedimento de concessão para o curso 2021/22 de vagas vacantes na residência juvenil Florentino López Cuevillas, ditada pela Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social (códigos de procedimento BS303B e BS303D), que se recolhe no anexo à resolução.
Segundo. Comunicar que a resolução de concessão de vagas que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e que contra ela se poderá interpor potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça, órgão contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2021
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Residência juvenil Florentino López Cuevillas (Ourense)
Resolução de 14 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social, ditada nos procedimentos BS303B, BS303C e BS303D de concessão de vagas e bolsas, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas beneficiárias das vagas na residência juvenil Florentino López Cuevillas para o curso académico 2021/22.
Com a publicação da Ordem de 2 de novembro de 2021 (DOG 216, de 10 de novembro) pela que se modifica a Ordem de 20 de julho de 2021 pela que se determinam as bases reguladoras para a concessão de vagas e bolsas nas residências juvenis dependentes desta conselharia para o curso académico 2021/22 (códigos de procedimento BS303B, BS303C e BS303D), abriu-se um novo prazo de apresentação de solicitudes para a cobertura das vagas vacantes nos procedimentos BS303B e BS303D.
Convocada uma nova oferta de vagas, procedimentos BS303B e BS303D, nas residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para o curso académico 2021/22, e tendo em conta os seguintes
Antecedentes:
Primeiro. Uma vez examinadas as solicitudes apresentadas para a residência juvenil Florentino López Cuevillas de conformidade com o artigo 2 da Ordem de 2 de novembro de 2021 (DOG 216, de 10 de novembro), recebem-se duas solicitudes para o procedimento BS303B, pessoas estudantes não bolseiras, que são admitidas a trâmite e avaliadas pela comissão de qualificação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 20 de julho de 2021 pela que se determinam as bases reguladoras para a concessão de vagas e bolsas nas residências juvenis dependentes desta conselharia e se convocam para o curso académico 2021/22 (DOG núm. 144, de 29 de julho). Do resultado da baremación, a comissão de qualificação eleva o relatório ao órgão instrutor.
Não se apresentaram solicitudes para o procedimento BS303D, pessoas trabalhadoras.
Segundo. O órgão instrutor, com base no relatório da comissão cualificadora e tendo em conta as vagas oferecidas na convocação, eleva a sua proposta de adjudicação de vagas para pessoas estudantes não bolseiras.
Vistos os antecedentes citados e tendo em conta o disposto nos artigos 9 e 11 da Ordem de 20 de julho de 2021 e os demais preceitos normativos de geral e pertinente aplicação, esta chefatura territorial
RESOLVE:
Primeiro. Em vista das solicitudes apresentadas em prazo regulamentar, com base no artigo 1 da Ordem de 20 de julho de 2021 pela que se determinam as bases reguladoras para a concessão de vagas e bolsas nas residências juvenis dependentes desta conselharia e se convocam para o curso académico 2021/22, e demais requisitos exixir na convocação, além disso, segundo o estabelecido no artigo 13 da Ordem de 20 de julho de 2021, adjudicam-se as seguintes vagas para a residência juvenil Florentino López Cuevillas para o curso académico 2021/22, para o procedimento BS303B, pessoas estudantes não bolseiras, com a ordem e pontuação que figura no anexo.
Segundo. De conformidade com o artigo 15 da Ordem de 20 de julho de 2021, as pessoas estudantes beneficiárias das vagas deverão entregar a documentação indicada no número 1 deste artigo.
Ademais, as pessoas beneficiárias de vagas para pessoas estudantes não bolseiras, uma vez comunicada a admissão farão entrega de uma mensualidade completa em conceito de reserva de largo consonte o estipulado no artigo 20.2 da Ordem de 20 de julho de 2021.
Terceiro. De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-ão as resoluções deste procedimento no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Serão, igualmente, objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, http://juventude.junta.és, com carácter complementar.
Quarto. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 14 de dezembro de 2021. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 13 da Ordem de 20 de julho de 2021; DOG núm. 144, de 29 de julho). María José Fernández Laso, jefa territorial de Ourense.
ANEXO
Procedimento BS303B (pessoas estudantes não bolseiras)
Lista de solicitudes estimadas
Nº ordem |
Nº de expediente |
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Pontuação |
1 |
2021/001 |
Quintas Martínez, Manuel |
***6993** |
11,45 |
2 |
2021/002 |
Pomares Ulloa, Jacobo |
***6128** |
10,25 |