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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Páx. 1025

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 30 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as especificações de produto da Base topográfica urbana da Galiza (BTUG) e as especificações de produto da Base topográfica da Galiza (BTG) como normas técnicas de produção de cartografía da Galiza.

I

A Comunidade Autónoma da Galiza, segundo estabelece o artigo 27 do Estatuto de autonomia da Galiza nos parágrafos 3 e 30, tem competência exclusiva, respectivamente, em matéria de ordenação do território e do litoral, assim como de normas adicionais sobre protecção do ambiente e da paisagem nos termos do artigo 149.1.23 da Constituição espanhola.

Segundo o Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, o estipulado no Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o estabelecido no Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, esta conselharia é o órgão da Administração da Comunidade Autónoma ao qual lhe correspondem as competências e funções em matéria de ambiente, ordenação do território e urbanismo, conservação do património natural, paisagem e habitação, conforme o estabelecido no Estatuto de autonomia para A Galiza nos termos assinalados na Constituição espanhola.

A pessoa titular da conselharia é a autoridade superior da conselharia respectiva e, com tal carácter, está investida das atribuições enumerado no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência.

II

O Decreto 14/2017, de 26 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da informação geográfica e da actividade cartográfica da Galiza, recolhe que tanto a cartografía oficial realizada pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e pelas entidades instrumentais do sector público autonómico, ou baixo a sua direcção e controlo, como a restante produção de cartografía e informação geográfica por parte da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e pelas entidades instrumentais do sector público autonómico, deverá sujeitar às normas técnicas de produção de cartografía da Galiza, sem prejuízo da necessária observancia das restantes normas aplicável, e que essas normas técnicas de produção de cartografía da Galiza deverão ser aprovadas por ordem da pessoa titular da conselharia competente na matéria de ordenação do território.

III

O Instituto de Estudos do Território é um organismo autónomo adscrito à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, competente em matéria de urbanismo e ordenação do território. Os seus estatutos foram aprovados pelo Decreto 244/2011, de 29 de dezembro, modificados pelo Decreto 14/2017, de 26 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da informação geográfica e da actividade cartográfica da Galiza e, entre as suas funções, recolhidas no artigo 10.d), figura a «recompilação e o tratamento da informação do território galego, assim como a produção cartográfica para as diferentes conselharias e organismos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, especialmente em matéria agrária e de desenvolvimento rural (...)».

Ademais, segundo indica o artigo 12 do Decreto 172/2012, de 1 de agosto, pelo que se regula a Comissão de Coordinação de Sistemas de Informação Geográfica e Cartografía, o suporte técnico para o desenvolvimento das funções da Comissão será prestado pelo Instituto de Estudos do Território, organismo a que está adscrita.

IV

A Comissão de Coordinação de Sistemas de Informação Geográfica e Cartografía, órgão de coordinação técnica dos departamentos, organismos e entes da Administração autonómica galega nas suas actuações em matéria de sistemas de informação geográfica e cartográfica, criada pelo Decreto 148/2003, de 9 de janeiro, e regulada pelo Decreto 172/2012, de 1 de agosto, modificado pelo Decreto 14/2017, de 26 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da informação geográfica e da actividade cartográfica da Galiza, no exercício das suas funções, aprovou propor os modelos de dados da Base topográfica da Galiza (BTG) e as especificações de produto da Base topográfica urbana da Galiza (BTUG), assim como a modificação posterior e pontual do modelo de dados da BTUG, como normas técnicas de produção de cartografía da Galiza.

Pretende-se, portanto, a aprovação de um documento de especificações do produto de dados, percebido como aquele que contém uma descrição detalhada dos dados a que se refere, junto com informação adicional que permite a qualquer utente criá-la, provela e utilizá-la; como normas técnicas de produção de cartografía, é dizer, aquelas que estabelecem as condições a que deve ajustar-se a produção de dados espaciais e a elaboração de cartografía a grandes escalas com o fim de garantir a necessária harmonización entre as bases topográficas produzidas pelas diferentes administrações.

A ordem consta de três artigos referidos ao objecto e âmbito de aplicação, definições e carácter das normas técnicas de produção de cartografía da Galiza; uma disposição adicional única relativa à aprovação das actualizações das normas técnicas de produção de cartografía da Galiza e uma disposição derradeiro única relativa à sua entrada em vigor.

Consta também de um anexo no qual se recolhem as especificações:

ANEXO

Especificações de produto da Base topográfica da Galiza (BTG) v1.1

Especificações de produto da Base topográfica urbana da Galiza (BTUG) v1.02

Em virtude do exposto, no uso das atribuições que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

Esta ordem tem por objecto aprovar as especificações de produto da Base topográfica urbana da Galiza (BTUG) e as especificações de produto da Base topográfica da Galiza (BTG), cujo contido figura como anexo à presente ordem que, uma vez aprovadas, se publicarão na página web http://mapas.junta.gal, como normas técnicas de produção de cartografía da Galiza, conforme o disposto no artigo 17 do Decreto 14/2017, de 26 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da informação geográfica e da actividade cartográfica da Galiza.

Artigo 2. Definições

1. Um documento de especificação do produto de dados é aquele que contém uma descrição detalhada dos dados a que se refere, junto com informação adicional que permite a qualquer utente criá-la, provela e utilizá-la, de conformidade com o previsto na norma ISSO 19131, Data Product Specification.

Segundo esta norma, um documento de especificações deve conter umas secções obrigatórias e outras opcionais. Assim, se um organismo deseja criar um conjunto de normas para todos os seus âmbitos de actuação, primeiro deve fixar as secções e elementos, entre os opcionais, que vai considerar na redacção de todos os seus documentos, de maneira que sejam homoxéneos. Desta forma acredite-se um pessoal ou modelo para todas as especificações do seu projecto.

Os elementos fixados como obrigatórios som:

a) Generalidades.

b) Alcance da especificação.

c) Identificação do produto de dados.

d) Conteúdo e estrutura dos dados.

e) Sistemas de referência utilizados e permitidos.

f) Qualidade de dados.

g) Metadado.

Para completar o documento, podem-se acrescentar outras secções que detalham outros conteúdos, ainda que estes não são imprescindíveis:

a) Processos de captura de dados.

b) Manutenção de dados.

c) Representação gráfica.

d) Informação adicional.

2. São normas técnicas de produção de cartografía aquelas normas que estabelecem as condições a que deve ajustar-se a produção de dados espaciais e a elaboração de cartografía a grandes escalas com o fim de garantir a necessária harmonización entre as bases topográficas produzidas pelas diferentes administrações.

Artigo 3. Carácter das normas técnicas de produção de cartografía da Galiza

1. De acordo com o artigo 17 do Decreto 14/2017, de 26 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da informação geográfica e da actividade cartográfica da Galiza, a cartografía oficial que realizem a Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as entidades instrumentais do sector público autonómico, ou baixo a sua direcção e controlo, deverá sujeitar às normas técnicas de produção de cartografía da Galiza aprovadas no artigo anterior, sem prejuízo da necessária observancia das restantes normas aplicável.

2. Também deve ajustar às normas técnicas de produção de cartografía da Galiza aprovadas a restante produção de cartografía e informação geográfica por parte da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e pelas entidades instrumentais do sector público autonómico.

Disposição adicional única. Aprovação das actualizações das normas técnicas de produção de cartografía da Galiza

1. As normas técnicas de produção de cartografía da Galiza aprovadas nesta ordem serão objecto de uma actualização permanente na página web http://mapas.junta.gal por parte do Instituto de Estudos do Território no referente às adaptações necessárias dos modelos de dados que não suponham uma alteração substancial do seu conteúdo, sem prejuízo de informar anualmente a Comissão de Coordinação de Sistemas de Informação Geográfica da totalidade das actualizações realizadas

2. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior serão objecto de uma nova aprovação, com uma periodicidade máxima de cinco anos, todas as actualizações das normas técnicas de produção de cartografía da Galiza, conforme o previsto no artigo 17 do Decreto 14/2017, de 26 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da informação geográfica e da actividade cartográfica da Galiza.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANEXO

Especificações de produto da Base topográfica da Galiza (BTG) v1.1

Especificações de produto da Base topográfica urbana da Galiza (BTUG) v1.02

http://descargas.junta.és/bd3ef15b-25ea-49bf-bb93-b93bc1ffa91f1640787737075