Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Laura e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes de facto.
Primeiro. Mediante escrito de 20 de dezembro de 2021, José Manuel Antepazo Paredes solicitou autorização para a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Laura.
Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Josefa Paredes Juncal (***3134**), 50 % pleno domínio e 50 % usufruto; José Manuel Antepazo Paredes (***0430**) 25 % nua propriedade e Marcos Antepazo Paredes (***3335**) 25 % nua propriedade, da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Laura.
Situação:
Cuadrícula nº: 30.
Polígono: D.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 7.6.1979.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actual titular: José Antepazo Pena (falecido) e Josefa Paredes Juncal (***3134**).
Novo titular: Josefa Pareis Juncal (***3134**), 50 % pleno domínio e 50 % usufruto; José Manuel Antepazo Paredes (***0430**) 25 % nua propriedade e Marcos Antepazo Paredes (***3335**) 25 % nua propriedade.
O novo titular da concessão subrógase nos direitos e nas obrigações do anterior.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 21 de dezembro de 2021
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo