O acordo para aplicar a segunda actividade no Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais dispõe na sua instrução quinta que o prazo de solicitude de segunda actividade abrangerá o mês de janeiro de cada ano natural. O passo à segunda actividade realizar-se-á de acordo com as seguintes especificações:
Primeiro. Podem solicitar o passo à segunda actividade os trabalhadores fixos e temporários das categorias de bombeiros/as florestais que cumpram ou tenham cumpridos já no ano 2022 os 60 anos de idade, que não estejam acolhidos à reforma parcial e que se comprometam a xubilarse à idade legalmente estabelecida ou, de serem maiores de 65 anos, no prazo de um ano depois de concedida a segunda actividade.
Segundo. Para os efeitos do passo à segunda actividade, os interessados terão que solicitar no modelo do anexo II os postos de trabalho que figuram no anexo I deste anuncio dos centros situados dentro da sua comarca de adscrição, sempre que cumpram os requisitos específicos do posto de trabalho. De não haver postos dentro da sua comarca, poderão solicitar o passo à segunda actividade para realizar tarefas preventivas ou de apoio logístico ao Serviço de Defesa contra Incêndios Florestais sem vinculação directa à extinção de incêndios, ou poderão pedir voluntariamente postos do referido anexo situados noutras localidades ou adscrição a comarcas ou distritos diferentes daquele em que prestam serviços.
Terceiro. As solicitudes (anexo II) deverão ir acompanhadas do compromisso de reforma (anexo III) e remeterão à Conselharia do Meio Rural, que será a competente para realizar a proposta de adscrição a segunda actividade à Direcção-Geral de Função Pública, que é a competente para resolver todas as solicitudes apresentadas.
Quarto. Para os efeitos de resolver as adscrições à segunda actividade, terão preferência os que tenham destino definitivo no mesmo âmbito, seguidamente os que tenham destino provisório e, por último, os solicitantes que tenham o destino definitivo noutro âmbito. No caso de empate dentro dos integrantes de cada um dos três grupos assinalados anteriormente, terá preferência na localidade o que tenha mais antigüidade e, se persiste o empate, resolver-se-á a favor do que tenha maior idade.
Quinto. O prazo de solicitude abrangerá desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o dia 31 de janeiro de 2022, ambos incluídos.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2021
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
ANEXO I
Postos vacantes que se oferecem à 2ª actividade
Centro directivo |
Centro |
Código posto |
Comarca florestal |
Localidade |
Grupo-categoria |
Descrição |
Observações RPT |
Tipo posto |
Agacal |
Centro de Formação e Experimentação Agroforestal de Sergude (A Corunha) |
MRA112100315120020 |
Santiago |
Sergude |
III.68. Oficial/a 1ª agrário. Capataz agrário |
Oficial 1ª agrário/a |
Jornada especial // B10 // B14 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Formação e Experimentação Agroforestal Pedro Murias (Ribadeo) |
MRA112200327500025 |
Mariña Oriental |
Ribadeo |
V.1. Empregado de mesa/a-limpador/a. Axudante cocinha. Pasador/a de ferro |
Axudante de cocinha |
jornada especial // B14 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Formação e Experimentação Agroforestal de Becerreá (Lugo) |
MRA112400327060016 |
Os Ancares |
Becerreá |
III.68. Oficial/a 1ª agrário. Capataz agrário |
Oficial 1ª agrário/a |
Jornada especial // B10 // B14 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
MRA112600315010189 |
A Corunha |
A Corunha |
III.68. Oficial/a 1ª agrário. Capataz agrário |
Oficial 1ª agrário/a |
B18 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
MRA112600315010218 |
A Corunha |
A Corunha |
IV.9. Oficial 2ª faenas agrícolas. Oficial 2ª de campo. Ofic. |
Oficial 2ª agrário/a |
B10 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
MRA112600315010219 |
A Corunha |
A Corunha |
IV.9. Oficial 2ª faenas agrícolas. Oficial 2ª de campo. Ofic. |
Oficial 2ª agrário/a |
B11 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
MRA112600315010221 |
A Corunha |
A Corunha |
IV.9. Oficial 2ª faenas agrícolas. Oficial 2ª de campo. Ofic |
Oficial 2ª agrário/a |
B10 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
MRA112600315010230 |
A Corunha |
A Corunha |
IV.11. Auxiliar de laboratório. |
Auxiliar de laboratório |
B10 // B11 // B18 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
MRA112600315010231 |
A Corunha |
A Corunha |
IV.3. Auxiliar sanitário. Auxiliar clínica. Auxiliar psiquia. |
Auxiliar sanitário |
B10 // B11 // B18 // Quando seja vacante, transformar em Auxiliar de laboratório, grupo: IV, categoria: 11. |
12 meses |
Agacal |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
MRA112600315010238 |
A Corunha |
A Corunha |
III.17. Analista de laboratório. |
Analista de laboratório |
B10 // B11 // B18 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
MRA112600315010239 |
A Corunha |
A Corunha |
III.17. Analista de laboratório. |
Analista de laboratório |
B10 // B11 // B18 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
MRA112600315010240 |
A Corunha |
A Corunha |
IV.11. Auxiliar de laboratório. |
Auxiliar de laboratório |
B10 // B11 // B18 |
12 meses |
Agacal |
Estação Experimental de Gandaría de Montanha de Marco da Curra |
MRA112700315490015 |
Eume |
Monfero |
IV.9. Oficial 2ª faenas agrícolas. Oficial 2ª de campo. Ofic. |
Oficial 2ª agrário/a |
Jornada especial // B10 // B14 |
12 meses |
Agacal |
Estação Experimental Agrícola do Baixo Miño (Salceda de Caselas-Pontevedra) |
MRA112900336480072 |
Vigo-Baixo Miño |
Salceda de Caselas |
V.8. Peão/oa agrário/a especializado/a. |
Peão/oa agrário/a |
Jornada especial // B11 // B14 |
12 meses |
Agacal |
Laboratório Agrário Fitopatolóxico da Galiza (Mabegondo-A Corunha) |
MRA113000315010111 |
A Corunha |
A Corunha |
III.17. Analista de laboratório. |
Analista de laboratório |
B10 // B11 // B18 |
12 meses |
Agacal |
Laboratório Agrário Fitopatolóxico da Galiza (Mabegondo-A Corunha) |
MRA113000315010112 |
A Corunha |
A Corunha |
III.17. Analista de laboratório. |
Analista de laboratório |
B10 // B11 // B18 |
12 meses |
Agacal |
Laboratório Agrário Fitopatolóxico da Galiza (Mabegondo-A Corunha) |
MRA113000315010113 |
A Corunha |
A Corunha |
III.17. Analista de laboratório. |
Analista de laboratório |
B10 // B11 // B18 |
12 meses |
Agacal |
Laboratório Agrário Fitopatolóxico da Galiza (Mabegondo-A Corunha) |
MRA113000315010123 |
A Corunha |
A Corunha |
III.17. Analista de laboratório. |
Analista de laboratório |
B10 // B11 // B18 |
12 meses |
Agacal |
Laboratório Agrário Fitopatolóxico da Galiza (Mabegondo-A Corunha) |
MRA113000315010141 |
A Corunha |
A Corunha |
V.12. Peão. Laborante. Varredor/a. Jovem/a serviços. Etc. |
Jovem/a de laboratório |
B10 // B11 // B18 |
12 meses |
Agacal |
Estação de Viticultura e Enoloxía da Galiza (Leiro-Ourense) |
MRA113100332400015 |
O Ribeiro |
Leiro |
IV.9. Oficial 2ª faenas agrícolas. Oficial 2ª de campo. Ofic. |
Oficial 2ª agrário/a |
B10 // B11 |
12 meses |
Agacal |
Estação de Viticultura e Enoloxía da Galiza (Leiro-Ourense) |
MRA113100332400017 |
O Ribeiro |
Leiro |
V.8. Peão/oa agrário/a especializado/a. |
Peão/oa agrário/a |
B10 // B11 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Investigação Florestal de Lourizán (Pontevedra) |
MRA113300336001133 |
Pontevedra |
Pontevedra |
IV.11. Auxiliar de laboratório. |
Auxiliar de laboratório |
B10 // B11 // B18 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Investigação Florestal de Lourizán (Pontevedra) |
MRA113300336001151 |
Pontevedra |
Pontevedra |
V.3. Ordenança. Celador/a. Vixilante escritórios. Etc. |
Guarda I |
B10 // B16 |
12 meses |
Agacal |
Centro de Investigação Florestal de Lourizán (Pontevedra) |
MRA113300336001166 |
Pontevedra |
Pontevedra |
V.10F. Peão florestal. |
Peão/oa florestal |
B10 // B11 // B18 |
12 meses |
Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias |
Centro de Recursos Zooxenéticos da Galiza |
MRC050010432260111 |
Ourense |
Coles |
III.64. Oficial 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maqu. |
Oficial 1ª tractorista |
B10 // B11 // B14 // B18 |
12 meses |
Chefatura Territorial A Corunha. |
Chefatura Territorial A Corunha. |
MRC991000015001178 |
A Corunha |
A Corunha |
III.82. Mecânico/a inspector/a. |
Oficial 1ª mecânico/a |
|
12 meses |
Chefatura Territorial A Corunha. |
Distrito florestal I-Ferrol |
MRC995001015350032 |
Ferrol |
Ferrol |
V.10F. Peão florestal. |
Peão/oa florestal (A Capelada) |
|
12 meses |
Chefatura Territorial Lugo |
Viveiro Florestal Os Trollos (Bóveda) |
MRC995510127080011 |
Terra de Lemos |
Bóveda |
V.10F. Peão florestal. |
Peão/oa florestal |
B10 // B11 |
12 meses |
Chefatura Territorial Lugo |
Viveiro Florestal Os Trollos (Bóveda) |
MRC995510127080012 |
Terra de Lemos |
Bóveda |
V.10F. Peão florestal. |
Peão/oa florestal |
B10 // B11 |
12 meses |
Chefatura Territorial Lugo |
Viveiro Florestal São Breixo (Guitiriz) |
MRC995510127220010 |
Vilalba |
Guitiriz |
V.10F. Peão florestal. |
Peão/oa florestal |
B10 // B11 |
12 meses |
Chefatura Territorial Lugo |
Viveiro Florestal São Breixo (Guitiriz) |
MRC995510127220011 |
Vilalba |
Guitiriz |
V.10F. Peão florestal. |
Peão/oa florestal |
B10 // B11 |
12 meses |
Chefatura Territorial Ourense |
Viveiro Florestal Os Milagres (Maceda) |
MRC995510132430013 |
Ourense |
Maceda |
V.10F. Peão florestal. |
Peão/oa florestal |
B10 // B11 |
12 meses |
Chefatura Territorial Ourense |
Viveiro Florestal A Planície (O Pereiro de Aguiar) |
MRC995510132570003 |
Ourense |
O Pereiro de Aguiar |
V.10F. Peão florestal. |
Peão/oa florestal |
B10 // B11 |
12 meses |
ANEXO II
Solicitude de segunda actividade pessoal do SPDCIF
Dados pessoais |
||||||||
DNI |
PRIMEIRO APELIDO |
SEGUNDO APELIDO |
NOME |
|||||
DATA DE NASCIMENTO |
TELEFONE |
GRUPO |
CATEGORIA |
|||||
ENDEREÇO |
CÓDIGO POSTAL |
LOCALIDADE |
||||||
Dados do posto de trabalho |
||||||||
Dados do posto de trabalho definitivo |
||||||||
CÓDIGO DO POSTO DE TRABALHO |
DENOMINAÇÃO |
|||||||
DISTRITO |
||||||||
TIPO DE POSTO |
||||||||
12 MESES |
9 MESES |
6 MESES |
||||||
Se o posto de trabalho que desempenha é diferente do posto definitivo, cubra ademais o ponto seguinte. No caso de ter destino provisório deverá cobrir unicamente o seguinte ponto: |
||||||||
Dados do posto de trabalho desempenhado |
||||||||
CÓDIGO DO POSTO DE TRABALHO |
DENOMINAÇÃO |
|||||||
DISTRITO |
||||||||
TIPO DE POSTO |
||||||||
12 MESES |
9 MESES |
5 MESES |
SOLICITO o passo à segunda actividade.
Deverá indicar os postos vacantes do anexo I a que deseja ser adscrito segundo a seguinte ordem de prioridade:
1) ...........................................................................
2) ...........................................................................
3) ...........................................................................
4) ...........................................................................
(Acrescente tantas linhas como seja necessário)
Em............................ o......... de...................de 202.......
(Assinatura)
Secretaria-Geral Técnica
Conselharia do Meio Rural
ANEXO III
Compromisso de reforma
..., com DNI..., com a categoria de... e destino no posto...,para os efeitos de solicitar o meu passo à segunda actividade, comprometo-me a xubilarme:
À idade legalmente estabelecida
Ao finalizar o prazo de um ano desde a data de efeitos da adscrição por passo à segunda actividade (para o caso de solicitante que tenha cumpridos os 65 anos).
O que assino em..., o ...
Asdo....