Ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por não ser possível a notificação pessoal à interessada, se lhe notifica à pessoa que no anexo se menciona que resolvo publicar por este meio que se ditou resolução de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O expediente relacionado encontra à disposição da interessada para que, de ser o caso, possa consultá-lo na citada Chefatura Territorial de Ourense, situada na avenida da Habana, 79, 1º, 32004 Ourense.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 20 de dezembro de 2021
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº expediente |
Pessoa interessada |
OU-2013/00088 |
55475275B |