BDNS (Identif.): 602730.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
O estudantado que curse estudos universitários oficiais conducentes a um título de grau, no curso académico 2021/22, nas universidades do Sistema universitário da Galiza.
Segundo. Objecto
Convocar, em regime de concorrência não competitiva, ajudas destinadas ao estudantado do Sistema universitário da Galiza com uma necessidade urgente de recursos económicos, motivada por causas sobrevidas e imprevistas ocorridas durante o actual curso académico, que lhe impeça ou dificultem a continuidade dos seus estudos.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Orçamento e quantia das bolsas
O montante global previsto na ordem é de 130.000 euros.
Para determinar a quantia da ajuda que se lhe concederá a cada solicitante ter-se-ão em conta, como critérios de distribuição, os seguintes limiares de renda per cápita:
Limiares de renda |
Quantia da ajuda |
Até 5.000 € |
3.000 euros |
De 5.001 € a 5.700 € |
2.500 euros |
De 5.701 € a 6.400 € |
2.000 euros |
De 6.401 € ao montante da pensão não contributiva individual que estabeleça a Lei de orçamentos gerais do Estado para o ano 2022, multiplicada por 1,8 |
1.750 euros |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. Se a causa sobrevida e imprevista aconteceu com anterioridade à publicação desta ordem, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
2. Se a causa sobrevida e imprevista acontece com posterioridade à publicação desta ordem, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde que aconteceu a causa sobrevida e, nestes casos, a data limite para a apresentação das solicitudes será o 31 de julho de 2022, sem prejuízo do assinalado no artigo 3.2.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade