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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 Páx. 699

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2021/133-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Habitare Corunha, S.L.

Domicílio social: largo Ourense, 3, 6º andar, 15004 A Corunha.

Título: projecto de LMTS, RBTS e CTS de 400 kVA para Habitare Corunha, S.L. na rua Areal, 1 (Oleiros).

Situação: rua Areal, 1, 15172 Oleiros.

Características técnicas:

Linha de alta tensão soterrada de 15 kV com início e fim na linha de distribuição SMC725, entre o CT 15CLR7 e o CT 15CJN6, depois de entrar no centro de transformação projectado, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2), Al, comprimento total 200 m.

Centro de transformação soterrado não prefabricado, equipamento compacto configuração 2L 1P (24 kV, 400 A) telecontrolado com transformador de 400 kVA, refrigeração natural, em banho de azeite mineral e relação de transformação 15.000/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal na que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considerem pertinente.

A Corunha, 16 de dezembro de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha