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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 Páx. 572

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

ANÚNCIO de 13 de dezembro de 2021 de notificação colectiva pelo que se emprazan os interessados para serem notificados por comparecimento dos montantes do cânone da água e do coeficiente de vertedura declarados como impagados pelas entidades subministradoras de água.

1. O 1 de dezembro de 2021 a Direcção de Águas da Galiza ditou uma resolução cuja parte resolutiva dispõe:

«Primeiro. Aprovar o padrón cobratorio que contém a relação de debedores e os montantes de cânone da água e coeficiente de vertedura declarados como impagados pelas entidades subministradoras de água nos modelos de autoliquidación dos anos 2018 e 2019.

Segundo. Expor ao público, para a sua notificação colectiva, na Área de Regime Económico-Financeiro de Águas da Galiza, com endereço na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, Santiago de Compostela, o referido padrón durante o prazo de um mês a partir do dia seguinte à inserção do correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza. Os debedores, ou os seus representantes, deverão comparecer no dito prazo no citado endereço das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Transcorrido o mencionado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Advertências.

Recursos:

Contra as liquidações que figuram no indicado padrón de debedores os interessados poderão interpor, alternativamente, recurso de reposição ante a directora de Águas da Galiza ou bem reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Conselharia de Fazenda), no prazo de um mês a partir do dia seguinte a aquele em que se notifiquem por comparecimento as liquidações ou, de ser o caso, desde que se percebe notificada por falta de comparecimento.

Em qualquer dos casos anteriores o escrito de interposição dirigirá à directora de Águas da Galiza.

Lugar e prazo de pagamento:

O pagamento das liquidações deverá realizar-se em quaisquer dos escritórios de Abanca nos prazos seguintes em função da data em que se notifique por comparecimento ou, de ser o caso, se perceba notificada a liquidação por não comparecimento:

– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, até o dia 20 do mês seguinte.

– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, até o dia 5 do segundo mês posterior.

Em caso que o último dia de pagamento não for hábil, estender-se-á o prazo de pagamento até o imediato hábil seguinte.

Uma vez transcorridos os ditos prazos, realizar-se-á a recadação na via executiva.

Forma de pagamento:

Aqueles contribuintes que comparecessem dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que se lhes entregará no momento de comparecer.

Aqueles contribuintes que não comparecessem dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que receberão no seu domicílio. Em caso que não recebam a carta de pagamento no seu domicílio, ou a extraviassem, poderão dirigir-se a Águas da Galiza para solicitar a carta de pagamento para poder efectuar o seu pagamento».

2. O comparecimento deverá realizar-se depois de cita solicitada no telefone 981 54 45 60 ou no correio electrónico canondaauga@xunta.gal

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2021

Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza