Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 Páx. 541

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2021 pela que se notificam as resoluções das solicitudes de modificação do Sixpac da campanha 2021.

Mediante a Ordem de 15 de janeiro de 2021, a Conselharia do Meio Rural regulou a tramitação de solicitudes de modificação do sistema de informação geográfica de parcelas agrícolas (Sixpac) da campanha 2021.

O artigo 19 da citada ordem dispõe que a resolução das solicitudes de modificação ao Sixpac corresponde à pessoa titular da Direcção do Fogga que ditará a resolução correspondente que será notificada às pessoas interessadas. Conforme se indica no artigo 27 da mesma ordem, todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De conformidade com o estabelecido no artigo 45.1 da indicada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón e à página web do Fogga.

No que diz respeito à alegações ou solicitudes de modificação do Sixpac da campanha 2021, depois do relatório da Subdirecção Geral de Gestão da PAC, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes de modificação do Sixpac da Ordem de 15 de janeiro de 2021 citada.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/sixpac/resolucions-de-alegacions-sixpac/campana-2021

Segundo. Pôr a disposição das pessoas interessadas no «Portal de ajudas PAC» as resoluções completas das solicitudes citadas no apartado primeiro desta resolução.

O acesso ao dito portal poderá realizar-se através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital ou DNI-e (DNI electrónico) ou emprego da Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade no artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2021

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária