Mediante a Ordem de 15 de janeiro de 2021, a Conselharia do Meio Rural regulou a tramitação de solicitudes de modificação do sistema de informação geográfica de parcelas agrícolas (Sixpac) da campanha 2021.
O artigo 19 da citada ordem dispõe que a resolução das solicitudes de modificação ao Sixpac corresponde à pessoa titular da Direcção do Fogga que ditará a resolução correspondente que será notificada às pessoas interessadas. Conforme se indica no artigo 27 da mesma ordem, todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De conformidade com o estabelecido no artigo 45.1 da indicada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón e à página web do Fogga.
No que diz respeito à alegações ou solicitudes de modificação do Sixpac da campanha 2021, depois do relatório da Subdirecção Geral de Gestão da PAC, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes de modificação do Sixpac da Ordem de 15 de janeiro de 2021 citada.
As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/sixpac/resolucions-de-alegacions-sixpac/campana-2021
Segundo. Pôr a disposição das pessoas interessadas no «Portal de ajudas PAC» as resoluções completas das solicitudes citadas no apartado primeiro desta resolução.
O acesso ao dito portal poderá realizar-se através da seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac
Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital ou DNI-e (DNI electrónico) ou emprego da Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:
https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365
Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade no artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2021
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária