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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 5 de janeiro de 2022 Páx. 412

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2021 pela que se dá publicidade do esgotamento de crédito da Resolução de 1 de junho de 2021 pela que se convoca, para a anualidade de 2021, o acesso ao Fundo de cooperação para o apoio ao financiamento de actuações de rehabilitação e conservação do património construído em câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes (código de procedimento VI438A).

Factos:

Primeiro. A Resolução da presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), de 1 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 111, de 14 de junho, convocou, para a anualidade de 2021, o acesso ao Fundo de cooperação para o apoio ao financiamento de actuações de rehabilitação e conservação do património construído em câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes (código de procedimento VI438A).

Segundo. O ordinal décimo terceiro, ponto 1, da Resolução de 1 de junho de 2021 estabelece que as resoluções se ditarão por rigoroso ordem de entrada das solicitudes até esgotar o crédito orçamental disponível. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de entrada da solicitude aquela em que esta estivesse validamente apresentada por ter-se coberto na forma correcta e ir acompanhada da totalidade dos documentos exixir nesta convocação.

Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito para a anualidade 2021 tinha a data de entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia o dia 23 de novembro de 2021 às 10.19.52 horas.

Considerações legais e técnicas:

Única. Os artigos 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 32 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelecem que quando o procedimento administrativo estabelecido não leve consigo o esgotamento do crédito num único acto de concessão, senão que a sua disposição se realize em actos sucessivos, o órgão administrador deverá publicar, no Diário Oficial da Galiza e na sua página web, o esgotamento da partida orçamental atribuída.

Em similares ter-mos pronuncia-se o ordinal sexto da Resolução de 1 de junho de 2021.

Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento, com data de 23 de novembro de 2021 às 10.19.52 horas, do crédito previsto na Resolução de 1 de junho de 2021 pela que se convoca, para a anualidade de 2021, o acesso ao Fundo de cooperação para o apoio ao financiamento de actuações de rehabilitação e conservação do património construído em câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo