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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2022 Páx. 70

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 17 de dezembro de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência competitiva (Galiza Rural Empreende) (código de procedimento IG501A).

BDNS (Identif.): 602313.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas:

a) Os titulares ou membros de uma unidade familiar de uma exploração agrária que diversifiquen as suas actividades em âmbitos não agrícolas e que desenvolvam o seu projecto na própria exploração.

A exploração agrária deverá estar inscrita no Registro de Explorações Agrárias da Galiza (Reaga) e ter a qualificação de exploração agrária prioritária no momento da solicitude da ajuda.

Para estes efeitos, considerar-se-á que fazem parte da unidade familiar de uma exploração os familiares da pessoa titular até o terceiro grau de consanguinidade ou afinidade que estejam empadroados no domicílio familiar vinculado à exploração.

b) Os trabalhadores independentes e as microempresas e pequenas empresas de nova criação (dentro dos 12 meses anteriores à solicitude da ajuda). Não se considera que existe nova criação nos supostos de mudança de natureza jurídica (de trabalhador independente a sociedade mercantil unipersoal, por exemplo) e se os sócios que representem a maioria do capital social viessem desenvolvendo a mesma actividade por conta própria desde antes dos 12 meses anteriores à data da solicitude de ajuda.

Segundo a definição que resulta do anexo I do Regulamento (UE) 651/2014, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia, tem a consideração de pequena empresa aquela que ocupa menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou cujo balanço geral anual não supera os 10 milhões de euros.

De ser o caso, a qualificação de pequena empresa tomará em consideração os dados das empresas associadas e vinculadas para o cálculo de efectivo e montantes financeiros, nos termos previstos no artigo 3 do citado anexo I do Regulamento (UE) 651/2014.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto a criação de emprego nas zonas rurais mediante ajudas à primeira implantação de actividades económicas não agrárias viáveis, que devem contribuir à diversificação económica, crescimento de emprego, sustentabilidade do meio rural e equilíbrio territorial, tanto em termos económicos como sociais.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 17 de dezembro de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam em regime de concorrência competitiva (Galiza Rural Empreende) (código de procedimento IG501A).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 06.A1.741A.7704, por um montante de 1.200.000 € com cargo ao exercício 2022 e por um montante de 800.000 € com cargo ao exercício 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 45 dias hábeis contados desde o dia seguinte à publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2021

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica