Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Segunda-feira, 3 de janeiro de 2022 Páx. 76

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2021, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de veterinários (subgrupo A1), convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 10 de dezembro de 2020, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 24 e o 30 de novembro e o 20 de dezembro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de julho de 2021 (DOG núm. 155, de 13 de agosto), modificada pela Resolução de 13 de setembro de 2021 (DOG núm. 180, de 17 de setembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de veterinários (subgrupo A1), convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 10 de dezembro de 2020,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 66, 102, 105, 121 e 158 do primeiro exercício do turno de acesso livre e as perguntas número 16, 52, 55, 71 e 108 do primeiro exercício do turno de promoção interna deste processo selectivo realizados o 30 de outubro de 2021. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva número 184, 185, 186, 187 e 188 no exercício do turno de acesso livre e pelas perguntas número 131, 132, 133, 134 e 135 no exercício do turno de promoção interna.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, modificar o modelo de correcção de respostas do exercício do turno de acesso livre, mudando a resposta considerada como correcta na pergunta número 133, que passa a ser a opção d) em lugar da b), e modificar o modelo de correcção de respostas do exercício do turno de promoção interna, mudando a resposta considerada como correcta na pergunta número 83, que passa a ser a opção d) em lugar da b).

Terceiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos. Na primeira parte do exercício será necessário obter um mínimo de dez (10) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Na segunda parte será necessário obter um mínimo de vinte e seis (26) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Assim pois, e de conformidade com o disposto na citada base, por acordo deste tribunal de 7 de outubro de 2021, pelo que se estabelecem os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, estabeleceu-se que:

– No turno livre e das pessoas aspirantes que se apresentem ao processo de conformidade com o estabelecido na base I.1.2 da convocação superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações, até completar o número máximo de 219, sempre que respondam correctamente o 50 % das perguntas do cuestionario consideradas válidas uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte consideram-se igualmente aprovadas ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado (219).

Atribuir-se-á uma pontuação de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto de pessoas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 30 e 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

– No turno de promoção interna superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que respondam correctamente o 50 % das perguntas do cuestionario consideradas válidas uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Feita a correcção em sessão de 20 de dezembro de 2021, no turno de acesso livre atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 172 aspirantes, fixando-se em 90 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1.1 da convocação. No turno de promoção interna fixam-se em 65 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1.1 da convocação.

Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de veterinários (subgrupo A1), no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, não prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício e que não figurem na listagem publicado pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal de pessoas aspirantes que têm acreditada a posse do Celga requerido em qualquer procedimento competência da dita direcção geral disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Oitavo. Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2021

José Ángel Viñuela Rodríguez
Presidente do tribunal