De conformidade com o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se pode determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no que se incluirão os dados catastrais da parcela.
Mediante este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com o imóvel que a seguir se descreve, segundo o artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa conta incêndios florestais da Galiza, se lhe requer à pessoa responsável a sua obrigação e se lhe concede um prazo máximo de 15 dias naturais desde a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Referência catastral |
Lugar |
Proprietário |
15075A019001650000XM |
O Castro (Urdilde) |
33241111Q |
Para conhecer o conteúdo íntegro da comunicação, o interessado pode acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Rois situadas no lugar de Samil, 1, Ouvi, Rois, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Rois, 14 de dezembro de 2021
Ramón Tojo Lens
Presidente da Câmara