Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 Páx. 65874

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2021, da comissão encarregada de qualificar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira da escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal chefe de brigada, do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, do pessoal laboral fixo pertencente à categoria 100 do grupo III (bombeiro/a florestal chefe/a brigada) do V convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 17 de dezembro de 2021, a comissão nomeada pela Resolução de 17 de julho de 2020, modificada pela Resolução de 20 de julho de 2021 (DOG núms. 152, de 30 de julho de 2020, e 145, de 30 de julho de 2021) para qualificar o processo que se cita na cabeceira, convocado pela Resolução de 25 de agosto de 2021 (DOG nº 170, de 3 de setembro) para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo de V convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia pertencente à categoria 100 do grupo III (bombeiro/a florestal, chefe/a de brigada), mediante a sua mudança de vínculo jurídico,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1 da resolução de convocação, superaram a prova tipo teste as pessoas aspirantes que obtiveram a qualificação de apto. Para estes efeitos, nos critérios de superação da prova aprovados pela comissão no Acordo de 18 de novembro de 2021 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que teriam a qualificação de apto as pessoas aspirantes que atingissem trinta e duas (32) respostas correctas. Tendo em conta que as respostas incorrectas não descontan e que as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Segundo. Feita a correcção em sessão de 17 de dezembro de 2021, publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova tipo teste do processo de funcionarización que se cita, no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, às cales se poderá aceder através do seguinte endereço: https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.3.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às qualificações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.9 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2021

Rubén Plaza Martínez
Presidente da comissão