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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 Páx. 65864

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2021, da Comissão encarregada de qualificar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral e corpo facultativo superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo I do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 16 de dezembro de 2021, a comissão nomeada pela Resolução de 17 de julho de 2020, modificada pela Resolução de 20 de julho e de 13 de setembro de 2021 (DOG núm. 152, de 30 de julho de 2020, 145, de 30 de julho de 2021, e 180, de 17 de setembro de 2021) para qualificar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral e corpo facultativo superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo I do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 26 de abril de 2021 (DOG núm. 81, de 30 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. Elevar a definitivas as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova tipo teste, feitas públicas pela Resolução de 25 de outubro de 2021 (DOG núm. 213, de 5 de novembro).

Segundo. Fazer pública, de conformidade com o disposto na base II.2.4, a baremación provisória do concurso de méritos no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, ao qual se poderá aceder através do seguinte endereço: https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion

Deve-se indicar que, de conformidade com a base II.2.2, o concurso de méritos será qualificado como «apto» ou «não apto» e para superá-lo será necessário atingir uma pontuação mínima de 6 pontos entre todas as epígrafes da barema puntuables.

Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação, ante a própria Comissão de Funcionarización, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no DOG.

Terceiro. De acordo com o disposto na base III.9, contra este acordo da Comissão poder-se-á apresentar recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2021

Rubén Plaza Martínez
Presidente da Comissão