De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administraciones públicas, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/97/2020-RP1 à pessoa titular do documento nacional de identidade 36116568J, em relação com as obras que se levam a cabo no lugar de Mourelos, Ermo, Pena de Arán, Câmara municipal de Touro, província da Corunha.
O expediente relacionado encontra-se a disposição da pessoa interessada na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desde anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
A pessoa interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinente.
Para que conste e sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2021
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística